← Voltar para a lista de provas Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) · Técnico Ministerial 50 questões nesta prova · página 1 de 3 · 48 com gabarito Gabarito disponível A CNV ajuda a evitar juízos morais nas imputações feitas pelo Ministério Público. O segundo parágrafo diz que o órgão acusatório deve formular imputações de modo técnico, sem proferir julgamentos morais, que atribuem erro às pessoas que não agem conforme certos valores. A CNV, ao combater a comunicação alienante da vida, evita que as divergências de valores entre as partes contaminem as acusações. Por isso o gabarito é Certo. Certo: coerente com a inferência do trecho. Errado: ignoraria a ligação entre a CNV e a rejeição dos juízos morais na atuação ministerial. Referência: Interpretação de texto (Texto CG2A1, segundo parágrafo). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O texto cita a empatia como um dos benefícios da CNV. O primeiro período diz que um dos principais benefícios da CNV é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. O item reproduz essa ideia e está certo. Certo: correto. Errado: contradiria a afirmação expressa no início do texto. Referência: Interpretação de texto (Texto CG2A1, primeiro parágrafo). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A CNV facilita resolver e mediar conflitos, não impedir que surjam. O texto afirma que a CNV 'facilita a resolução de conflitos' e é usada 'para mediar disputas e conflitos'. Não diz que ela evita seu surgimento, então o item extrapola o texto. Certo: atribui à CNV uma finalidade preventiva que o texto não menciona. Errado: correto. Referência: Interpretação de texto (Texto CG2A1, primeiro parágrafo). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível No modelo dialógico, a CNV transforma o discurso em prática. O texto diz que, no Ministério Público dialógico, a CNV 'transforma o discurso em prática'. Isso se entende como alinhamento entre o que se diz e o que se faz, ou seja, entre palavras e ações. O item está certo. Certo: correto. Errado: contraria a afirmação do texto. Referência: Interpretação de texto (Texto CG2A1, segundo parágrafo). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível 'O autor' retoma Marshall Bertram Rosenberg. Rosenberg é citado no primeiro parágrafo como autor da obra 'Comunicação não violenta', e no segundo parágrafo 'o autor chama de comunicação alienante da vida' retoma esse nome. O item está certo. Certo: correto, é uma retomada anafórica. Errado: não tem sustentação, pois nenhum outro autor é citado no trecho. Referência: Coesão textual: referenciação anafórica. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível 'Com efeito' introduz reforço da ideia anterior. A locução 'com efeito' tem valor de confirmação e equivale a 'de fato'. O período seguinte reforça a ideia de que se deve evitar o juízo moral e reconhece as imputações técnicas como inevitáveis. Certo: correto. Errado: trataria a expressão como oposição ou conclusão, o que não é seu valor. Referência: Coesão textual: conectores e locuções de reforço. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível 'Disso' retoma o diálogo face a face com setores diversos, não 'fator que transforma o discurso em prática'. Em 'propicia o diálogo face a face [...] e, a partir disso, a construção de confiança', o pronome 'disso' recupera a ideia do diálogo propiciado. Não retoma 'fator que transforma o discurso em prática'. Certo: aponta um referente que não se encaixa no sentido. Errado: correto. Referência: Coesão textual: referenciação por pronomes demonstrativos. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Com o pronome relativo 'que' a próclise é obrigatória. O pronome relativo 'que' é palavra atrativa e exige próclise ('que efetivamente se abre'). Colocar o pronome depois do verbo ('abre-se') violaria a norma-padrão, e o item está errado. Certo: ignora a atração exercida pelo relativo. Errado: correto. Referência: Gramática normativa: colocação pronominal (próclise com palavras atrativas). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível 'Ainda' no trecho tem valor de inclusão, não de tempo. Em 'e outras, ainda, para gerar relacionamentos...', 'ainda' acrescenta mais um grupo de pessoas à enumeração e equivale a 'além disso' ou 'também'. Não indica tempo, por isso o item está errado. Certo: lê 'ainda' como advérbio de tempo, o que não ocorre aqui. Errado: correto. Referência: Gramática normativa: advérbios e palavras denotativas de inclusão. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O futuro do presente indica fato futuro dado como certo, não mera probabilidade. 'Narrará' está no futuro do presente do indicativo, modo da certeza, e apresenta a ação como um fato que ocorrerá. A ideia de probabilidade viria do futuro do pretérito ('narraria') ou de outras expressões de dúvida. Certo: confunde o indicativo com um valor de dúvida. Errado: correto. Referência: Gramática normativa: tempos e modos verbais. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A vírgula marca a elipse do verbo 'usam'. Em 'outras, para estabelecer...', o verbo 'usam a CNV' foi omitido por já ter aparecido antes ('Algumas pessoas usam a CNV...; outras [usam a CNV] para estabelecer...'). A vírgula substitui esse verbo, e o item está certo. Certo: correto, trata-se de zeugma, com elipse do verbo marcada pela vírgula. Errado: negaria a omissão do verbo. Referência: Gramática normativa: emprego da vírgula (elipse verbal). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível 'Dos outros' complementa apenas 'escuta', não 'expressão'. Em 'modo de expressão e escuta dos outros', o termo 'dos outros' indica o alvo da escuta (escutar os outros). Já 'expressão' se refere ao modo de se expressar, que não leva esse complemento. Por isso o item, que atribui o complemento aos dois substantivos, está errado. Certo: estende o complemento a 'expressão', o que a leitura do trecho não sustenta. Errado: correto. Referência: Gramática normativa: complemento nominal. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível 'Terá que formular' pode ser trocado por 'terá de formular' sem prejuízo gramatical. Tanto 'ter que' quanto 'ter de' + infinitivo exprimem obrigação, e as duas formas são aceitas na norma-padrão. A troca de 'que' por 'de' não compromete a correção do texto, portanto o item está errado. Certo: afirma um prejuízo gramatical que não existe. Errado: correto, pois a substituição é possível e mantém o sentido. Referência: Gramática normativa: perífrases verbais de obrigação (ter de/ter que + infinitivo). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A formalidade na correspondência oficial une civilidade e padronização. O Manual de Redação da Presidência da República explica que a formalidade de tratamento decorre da civilidade no trato e da necessidade de uniformidade nas comunicações oficiais. O item reproduz essa ideia. Certo: correto. Errado: negaria uma das duas razões que o Manual expressamente aponta. Referência: Manual de Redação da Presidência da República, atributos da redação oficial (formalidade e padronização). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Não existe limite de quatro parágrafos na redação oficial. A concisão exige economia de palavras e objetividade, sem sacrificar informações necessárias. Não há número máximo de parágrafos, e o tamanho do texto depende do assunto tratado. Certo: cria um limite que o Manual não estabelece. Errado: correto. Referência: Manual de Redação da Presidência da República, atributos da redação oficial (concisão). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O fecho 'Atenciosamente' é o usado para autoridades de mesma hierarquia e, no padrão atual, em geral. O Manual de Redação da Presidência da República adota 'Atenciosamente' para comunicações dirigidas a autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. O mesmo fecho cabe em e-mails institucionais, de modo que o item está certo. Certo: correto. Errado: negaria a regra, mas 'Atenciosamente' é o fecho adequado. Referência: Manual de Redação da Presidência da República (3ª ed.), fechos para comunicações. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Os parágrafos são numerados em algarismos arábicos e, se houver só um, não se numera. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, os parágrafos do expediente são numerados em algarismos arábicos, e o parágrafo único não recebe numeração. O item erra duas vezes: pede números romanos e exige numeração mesmo com um único parágrafo. Certo: contraria o Manual quanto ao tipo de numeral e ao parágrafo único. Errado: correto. Referência: Manual de Redação da Presidência da República (3ª ed.), regras de numeração de parágrafos. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A progressão horizontal não é interrompida por promoção ou acesso, mas o item erra no detalhe do cálculo. O Estatuto prevê que a ascensão funcional não interrompe a progressão horizontal. O gabarito indica que o item está errado no restante da frase, provavelmente quanto à base de cálculo da progressão (o vencimento do novo cargo). Certo: aceita como correta uma regra de cálculo que não corresponde ao Estatuto. Errado: correto, pois há erro na parte final do item. Referência: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974), dispositivos sobre progressão horizontal. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A cessão de servidor em estágio probatório é restrita, não vale para 'quaisquer' cargos e esferas. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará impõe condições à cessão de quem está em estágio probatório, como o tipo de cargo ou função e o órgão de destino. O item generaliza ao dizer 'quaisquer cargos' em 'âmbito federal, estadual ou municipal' e ao afirmar o cômputo do estágio sem ressalvas, por isso está errado. Certo: ignora as restrições do Estatuto. Errado: correto, porque a cessão nesse período é limitada. Referência: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974), dispositivos sobre cessão e estágio probatório. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A Constituição do Ceará não limita a aglutinação de municípios a regiões metropolitanas e microrregiões. Seguindo o art. 25, §3º, da CF/88, a Constituição estadual admite que o Estado institua regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O item omite as aglomerações urbanas e fala em 'circunscrita', o que o torna errado. Certo: erra ao restringir a aglutinação a apenas duas figuras. Errado: correto, pois há também as aglomerações urbanas. Referência: Constituição do Estado do Ceará (capítulo sobre regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões); CF/88, art. 25, §3º. Resolução comentada do VaiConcursos.MPCE — Concurso Público 2025 (Analista Ministerial e Técnico Ministerial) — Técnico Ministerial — Prova Objetiva — Conhecimentos Gerais
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue os seguintes itens.
Infere-se do segundo parágrafo do texto que a relevância da CNV no contexto do Ministério Público reside em impedir que acusações formuladas por seus agentes sejam influenciadas por divergências axiológicas entre as partes.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue os seguintes itens.
Segundo o texto, uma das vantagens do uso da CNV é propiciar a empatia entre as pessoas.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue os seguintes itens.
As aplicações da CNV em diversos âmbitos, como o psicológico, o interpessoal ou o profissional, visam impedir o surgimento de conflitos.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue os seguintes itens.
Entende-se da leitura do texto que, no contexto do modelo dialógico de Ministério Público, a CNV favorece a conformidade entre palavras e ações.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue os próximos itens.
O termo “autor” (primeiro período do segundo parágrafo) faz referência a “Marshall Bertram Rosenberg” (terceiro período do primeiro parágrafo).Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue os próximos itens.
Mediante o emprego da expressão “Com efeito”, no segundo período do segundo parágrafo, os autores reforçam a ideia apresentada no período anterior.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue os próximos itens.
No último período do texto, o pronome presente na forma contraída “disso”, em “a partir disso”, retoma “fator que transforma o discurso em prática”.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos linguísticos do texto CG2A1.
No segmento “que efetivamente se abre” (último período do texto), o deslocamento do pronome “se” para a posição enclítica — que efetivamente abre-se — manteria a correção gramatical do texto.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos linguísticos do texto CG2A1.
No penúltimo período do primeiro parágrafo, o termo “ainda” expressa circunstância de tempo.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos linguísticos do texto CG2A1.
O tempo e o modo verbais empregados em “narrará” (segundo período do segundo parágrafo) sinalizam a provável ocorrência da ação de narrar.Resolução comentada
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Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
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No trecho “outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais” (penúltimo período do primeiro parágrafo), a vírgula indica supressão de palavras.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
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Na citação apresentada no terceiro período do primeiro parágrafo, o segmento ‘dos outros’ complementa o sentido dos substantivos ‘expressão’ e ‘escuta’.Resolução comentada
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Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).
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No segmento “terá que formular” (segundo período do segundo parágrafo), a substituição do vocábulo “que” por de comprometeria a correção gramatical do texto.Resolução comentada
Análise das alternativas
Na correspondência oficial, a formalidade de tratamento está associada tanto à civilidade quanto à necessidade de uniformização das comunicações.Resolução comentada
Análise das alternativas
Por ser a concisão uma das principais características da redação oficial, recomenda-se que o texto de documentos oficiais seja composto de, no máximo, quatro parágrafos.Resolução comentada
Análise das alternativas
Em comunicações internas, via email, entre autoridades de mesma hierarquia, deve-se empregar o fecho Atenciosamente.Resolução comentada
Análise das alternativas
Cada parágrafo de um expediente oficial deve ser numerado, mediante o uso de números romanos, ainda que o documento apresente um único parágrafo.Resolução comentada
Análise das alternativas
A promoção, o acesso, a transferência ou qualquer outra forma de ascensão do funcionário público não interrompe a progressão horizontal, que deve ser calculada pelo vencimento básico do novo cargo.Resolução comentada
Análise das alternativas
O servidor em estágio probatório pode ser cedido a órgão da administração pública direta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção no âmbito federal, estadual ou municipal, com ônus à origem, procedendo-se ao cômputo do estágio probatório.Resolução comentada
Análise das alternativas
Para a realização do desenvolvimento e da integração regional, a aglutinação de municípios está circunscrita às conformações de regiões metropolitanas e microrregiões.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto-base:
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A respeito de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.
A respeito de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.
A respeito de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.
A respeito de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.
Julgue os itens subsequentes, com base no disposto na Constituição do Estado do Ceará e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
Julgue os itens subsequentes, com base no disposto na Constituição do Estado do Ceará e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
Julgue os itens subsequentes, com base no disposto na Constituição do Estado do Ceará e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.