← Voltar para a lista de provas Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto 1 questão nesta prova · 1 com gabarito Padrão de resposta da banca disponível Pontuação (instruções do caderno): ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 24,00 pontos, dos quais até 1,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 6,00 pontos.PGE-PI 2025 — Procurador do Estado Substituto — Prova Prática (P3) — Parecer
Durante processo discriminatório administrativo (PDA) de terras rurais no município de Miguel Leão – Piauí, identificou-se, em campo, a existência da Fazenda Novo Talismã, com agropecuária realizada de acordo com a legislação agrária e ambiental, devidamente matriculada no registro de imóveis competente, com área de 150 hectares. O PDA no estado do Piauí é disciplinado pela Lei estadual n.º 8.006/2023, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei n.º 6.383/1976, que disciplina o procedimento para terras devolutas federais. O módulo fiscal do município de Miguel Leão – PI é de 20 hectares.
Na fase de habilitação do PDA, o proprietário registral da Fazenda Novo Talismã apresentou-se como parte do processo, tendo instruído sua manifestação com certidão atualizada de inteiro teor com filiação de domínio, adquirido pelo atual ocupante em 1998, em que foi possível identificar que a origem da área remontava a uma sentença de formal de partilha de inventário de 1927. O imóvel possui certificado emitido pelo INCRA de georreferenciamento, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART). No entanto, realizadas as buscas no acervo administrativo do órgão estadual em nome do inventariado, não foi identificada a informação do regular destaque do bem imóvel do patrimônio estadual.
O proprietário registral submeteu sua documentação ao Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) para manifestação sobre a regularidade do destaque original do patrimônio público para o particular da Fazenda Novo Talismã e solicitou alternativamente, na hipótese de impossibilidade de reconhecimento do seu domínio, a regularização não onerosa do imóvel.
A partir da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de procurador(a) do estado do Piauí, parecer jurídico devidamente fundamentado na Lei Complementar estadual n.º 244/2019, que regulamenta o art. 7.º da ADCT da Constituição do Estado do Piauí, e na Lei Estadual n.º 7.294/2019, analisando as duas possibilidades propostas pelo proprietário registral da Fazenda Novo Talismã e indicando qual delas melhor resguardará os interesses do INTERPI na finalização do PDA. Em seu parecer, apresente os conceitos jurídicos de imóvel rural e título de reconhecimento de domínio, conforme a legislação estadual do Piauí, e aborde toda a matéria jurídica pertinente para a análise do caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Qualquer fragmento de texto além da extensão máxima de linhas disponibilizadas será desconsiderado.
Caso queira assinar o texto de seu parecer, utilize apenas o nome Procurador do Estado Substituto. Ao texto que contenha outra forma de assinatura será atribuída nota zero, correspondente à identificação do candidato em local indevido.
Parecer