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SEFAZ/RN 2025 — Auditor Fiscal de Receitas Estaduais — Prova Objetiva P1 — Conhecimentos Gerais

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Cebraspe2026

80 questões nesta prova · página 1 de 4 · 78 com gabarito

Língua Portuguesa Compreensão e Interpretação de Textos

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

Entende-se da leitura do texto CG1A1 que
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Os benefícios da arrecadação dependem de como os recursos são geridos e alocados.

O penúltimo parágrafo afirma que os benefícios do aumento da arrecadação dependem da alocação dos recursos públicos, e que a obtenção de recursos isolada é insuficiente. A B resume isso.

Análise das alternativas

A: o texto diz que todos os ODS são contemplados, sem diferenciação. C: países com tributos mais altos não são necessariamente mais capazes de alcançar as metas. D: o texto fala de instituições internacionais, e não de todos os países do mundo. E: o texto não menciona criação de tributo específico.

Referência: Interpretação de texto.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Compreensão e Interpretação de Textos

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto CG1A1, a tributação
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Resolução comentada

A tributação tem potencial para impulsionar a inovação.

O texto diz que a tributação é mecanismo de estímulo que “pode” aumentar a eficiência, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação. Só B respeita a ideia de potencial, sem transformar em afirmação categórica.

Análise das alternativas

A: o texto não diz que é “o principal” fator. C: a transformação é possibilidade, e “social” foi acrescentado. D: o texto diz “um importante” mecanismo, e não “o mais importante”. E: a eficiência é só possibilidade (“pode aumentar”), e a alternativa afirma que ela promove o aumento.

Referência: Interpretação de texto.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Compreensão e Interpretação de Textos

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

Consoante as ideias do texto CG1A1, a conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma mencionada no terceiro e no quarto parágrafos justifica-se, entre outros motivos, porque
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Resolução comentada

A conexão se justifica porque a estrutura tributária afeta fortemente a equidade e o crescimento econômico.

O texto apresenta os “elementos” que fundamentam a conexão, e o segundo afirma que equidade e crescimento econômico são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. A E reproduz isso.

Análise das alternativas

A: dizer que os recursos são “integralmente” da tributação é exagero. B: é afirmação de outro parágrafo, e não um fundamento da conexão. C: o texto não afirma que a existência dos contratos sociais depende fundamentalmente do sistema tributário. D: “única fonte” é exagero.

Referência: Interpretação de texto.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Reescrita de Frases e Parágrafos

Cebraspe 2026

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Texto-base:
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

A forma verbal “estruturando” (terceiro parágrafo) poderia ser substituída, no texto CG1A1, sem prejuízo da sua correção gramatical e dos seus sentidos originais, por
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Resolução comentada

“Estruturando” (gerúndio coordenativo) pode ser substituído por “e estruturou”.

O gerúndio indica uma ação coordenada à anterior: a parceria identificou... e estruturou uma plataforma. “E estruturou” concorda com o sujeito singular “parceria” e mantém o tempo e o sentido.

Análise das alternativas

A: “estruturando-se” tornaria a forma reflexiva e mudaria o sentido. B: “estruturaram” está no plural, e “parceria” é singular. D: “ao estruturar” indica tempo, alterando o sentido. E: “estrutura” está no presente, e o texto está no passado.

Referência: Emprego do gerúndio; coordenação.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Reescrita de Frases e Parágrafos

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CG1A1 caso se substituísse a palavra “Decerto” (segundo período do quinto parágrafo) por
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Resolução comentada

“Decerto” (certamente) equivale a “Por certo”.

“Decerto” é advérbio de afirmação e pode ser trocado por “Por certo” sem prejuízo gramatical ou de sentido. A frase segue com a mesma ideia de certeza e de reforço do que foi dito antes.

Análise das alternativas

B: “É certo que” exige reestruturar a oração e a pontuação do período. C: “Possivelmente” indica dúvida e contraria a certeza do texto. D: “Desse modo” indica conclusão, sem relação com o sentido original. E: “Logo” também é conclusivo e cria nexo inexistente.

Referência: Reescrita: advérbios e locuções de afirmação.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Coesão Textual — Conectivos

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Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
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No texto CG1A1, a expressão “na medida em que” (segundo período do quinto parágrafo) expressa circunstância de
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Resolução comentada

“Na medida em que” expressa causa.

A locução introduz a justificativa: todos os ODS são contemplados porque os recursos públicos são imprescindíveis para as políticas públicas. É relação de causa.

Análise das alternativas

B: concessão exigiria ideia de oposição, como “embora”. C: finalidade teria “para que”. D: consequência teria “de modo que”. E: conformidade teria “conforme” ou “como”.

Referência: Coesão: conectivos e relações semânticas.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Significação das Palavras

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Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

No texto CG1A1, a expressão “capacidade imponível” (nono parágrafo) diz respeito à capacidade de
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Resolução comentada

“Capacidade imponível” é a capacidade de gerar tributos (impostos).

“Imponível” remete a algo que pode ser sujeito a imposição de tributo. A “capacidade imponível” é, portanto, a capacidade de gerar imposto, de arrecadar. O contexto (esforço fiscal, otimização dos sistemas tributários) confirma isso.

Análise das alternativas

A: transposição de recursos não tem relação com o termo. B: aumento de renda não corresponde a “imponível”. D: “imposição de regras” confunde imposição de normas com imposição tributária. E: alteração do sistema tributário também não corresponde ao termo.

Referência: Semântica: vocabulário tributário.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Regência Verbal

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Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

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Texto-base:
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
Internet: <www.gov.br/> (com adaptações).

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o seguinte trecho do texto CG1A1: “vinculam a receita a uma determinada despesa específica” (último período). Assinale a opção cuja proposta de reescrita preserva a correção gramatical e os sentidos do texto.
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Resolução comentada

Vincular algo a algo: a forma correta é “vinculam à receita determinada despesa específica”.

O verbo vincular é transitivo direto e indireto: vincula-se algo (OD) a alguma coisa (OI). Em D, “determinada despesa” é o objeto direto e “à receita” é o indireto, com crase correta. Essa construção preserva o sentido de vinculação entre receita e despesa.

Análise das alternativas

A: falta a preposição “a” antes de “uma determinada despesa”. B: troca “a receita” por “uma receita”, alterando o sentido. C: a crase diante de “determinada” é inadequada. E: o “a uma” fica sem regência clara, com preposições sobrando, e a estrutura fica truncada.

Referência: Regência verbal; crase.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Compreensão e Interpretação de Textos

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Texto-base:
Texto CG1A2-I
Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.
A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.
Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.
São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

Entende-se do texto CG1A2-I que
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Resolução comentada

O grupo tupi inclui idiomas de nações como caetés, potiguara, tamoio, tupinambá e tupiniquim.

O texto afirma que os idiomas envolvidos na formação do português brasileiro são do grupo tupi, “falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim”. A C reproduz essa ideia.

Análise das alternativas

A: o texto fala em desaparecimento “não documentado” de muitos idiomas, mas não que inexistem registros de todos. B: o português não pertence ao grupo tupi, pois apenas foi influenciado por ele. D: os jesuítas descreveram a gramática do tupi, e não do português. E: o texto não afirma que inexistem idiomas indígenas hoje.

Referência: Interpretação de texto.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Flexão Verbal

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Texto-base:
Texto CG1A2-I
Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.
A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.
Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.
São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

No terceiro período do primeiro parágrafo do texto CG1A2-I, as formas verbais “viram” e “viríamos”
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Resolução comentada

“Viram” é do verbo ver e “viríamos” é do verbo vir.

“Se viram envolvidos” é pretérito perfeito de ver. “Viríamos a falar” é futuro do pretérito de vir, em locução com “a falar”. Portanto, C está correta.

Análise das alternativas

A: “viram” funciona como verbo de ligação, e “viríamos” é auxiliar, então não são transitivos indiretos. B: “viríamos” está no futuro do pretérito, e não no mais-que-perfeito. D: nenhuma das formas está no futuro do subjuntivo. E: “viríamos” concorda com “nós”, e não com “idiomas”.

Referência: Flexão verbal: verbos ver e vir.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Vozes Verbais

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Texto-base:
Texto CG1A2-I
Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.
A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.
Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.
São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das ideias do texto CG1A2-I, a locução verbal “foram desenvolvidas” (último período do texto) poderia ser substituída por
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Resolução comentada

“Foram desenvolvidas” (passiva) equivale a “se desenvolveram” (pronominal), ambas no pretérito perfeito.

“Que foram desenvolvidas aqui” está no pretérito perfeito, na voz passiva analítica. A passiva sintética equivalente, “se desenvolveram”, mantém tempo, concordância com “línguas” e sentido.

Análise das alternativas

A: “se desenvolverão” está no futuro. B: “tinha desenvolvido” não concorda com “línguas” e está no mais-que-perfeito. C: “vinha desenvolvendo” também não concorda e altera o aspecto verbal. E: “desenvolveu” não concorda com o sujeito plural, e a voz ativa muda a estrutura.

Referência: Vozes verbais: passiva analítica e sintética.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Pronomes Relativos

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Questão anulada

Texto-base:
Texto CG1A2-I
Ainda há muito o que estudar sobre a árvore genealógica das línguas de todo o continente americano. Como na África, a linguística moderna chegou tarde a essa região e encontrou um cenário marcado pela destruição, pelo desaparecimento não documentado de uma quantidade de idiomas que mal conseguimos avaliar. Os idiomas que se viram mais diretamente envolvidos no processo de formação do português que viríamos a falar no Brasil são os do grupo tupi, falados por nações como os caetés, potiguara, tamoio, tupinambá, tupiniquim... Esses povos parecem ter iniciado uma imigração a partir da Amazônia, no início da Era Comum, ou seja, há mais de 2.000 anos. Por um lado, eles se expandiram para o litoral norte, depois rumo ao nordeste e ao sudeste do Brasil; por outro, desceram a região central rumo ao sul do país.
A presença mais ou menos uniforme de grupos tupis nas costas do Brasil teria um papel fundamental na história linguística do que um dia viria a ser essa imensa nação lusófona na América do Sul. Numa região de vegetação fechada e rala densidade populacional, o litoral era o fio condutor mais vigoroso de contatos e aproximações. E como os povos que habitavam um trecho gigantesco do litoral brasileiro eram relacionados, isso gerava um tipo de uniformidade de hábitos, tradições e idioma, que possibilitou que os portugueses os considerassem como “um povo”, falante de uma mesma língua, uma forma do tupi, que, ao que parece, variava pouco entre um grupo e outro. Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus — a língua que estaria na base de uma das legítimas “línguas brasileiras” que foram desenvolvidas aqui e que, séculos depois da chegada dos portugueses, ainda representariam uma direta concorrência para o sucesso do idioma de Portugal nessas plagas.
Caetano W Galindo. Latim em pó. Um passeio pela formação do nosso português.
São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 142-144 (com adaptações).

Julgue os itens a seguir, em relação ao vocábulo “cuja”, empregado em “Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus”, no último período do texto CG1A2-I.
I O referente do vocábulo em questão é “a língua”.
II O referido vocábulo concorda em pessoa e número com o termo “gramática”.
III O vocábulo em questão poderia ser substituído corretamente, sem prejuízo do sentido original do texto, por em que a.
Assinale a opção correta.
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Língua Portuguesa Compreensão e Interpretação de Textos

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

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Texto-base:
Texto CG1A2-II
Um levantamento sobre startups de base científica e tecnológica na América Latina mostrou uma disparidade entre o Brasil e alguns de seus vizinhos na capacidade de atrair financiamento privado para essas empresas. Se, por um lado, o Brasil concentra o maior número de startups deep techs — 72,3% das 1.316 empresas mapeadas na região são brasileiras —, por outro, aparece apenas em terceiro lugar em volumes de investimentos privados em 2024. Tais empresas, referidas como deep techs, se distinguem por propor inovações com potencial disruptivo, apresentar ciclos de pesquisa e desenvolvimento demorados e exigir investimentos consideráveis de longo prazo.
Estudo recente expõe a dificuldade das empresas brasileiras: 47% declararam não ter recebido nenhum tipo de investimento e, entre as que conseguiram, o número de beneficiadas com recursos públicos foi cinco vezes superior ao das que atraíram capital privado. A maioria das deep techs do Chile e da Argentina também teve dificuldade de obter recursos, mas um número restrito de startups obtiveram aportes extraordinários. Uma única empresa chilena, que oferece alternativas veganas a produtos de origem animal, como leite, maionese, hambúrgueres, feitos à base de plantas, levantou US$ 466 milhões, o equivalente a 75% da captação das deep techs do país. Já a Argentina se distingue por atrair investimentos para startups de tecnologia aeroespacial. O principal destaque é uma empresa operadora de satélites destinados a fornecer dados e serviços de monitoramento ambiental, que levantou US$ 287 milhões.
Os recursos conquistados em 2024 pelas deep techs brasileiras mais bem-sucedidas estão bem abaixo desse patamar, de acordo com os dados disponíveis. Na liderança, com US$ 23,6 milhões captados, consta uma empresa que criou uma tecnologia não invasiva de monitoramento da pressão intracraniana utilizada por mais de 80 hospitais e clínicas no Brasil.
O desempenho do Brasil se explica por uma característica peculiar de suas startups, pois a maioria delas surge para atender o mercado interno, que é grande o suficiente para sustentar as empresas. No entanto, as soluções não são escaláveis para outros mercados e, por isso, há mais dificuldade de atrair investimentos de fundos internacionais.
Fabrício Marques. Travas no investimento.
In: Pesquisa FAPESP, n.º 359, jan./2026, p. 19-20 (com adaptações).

Infere-se do texto CG1A2-II que
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Resolução comentada

Infere-se que as startups brasileiras, por atenderem só o mercado interno, não têm soluções escaláveis para outros mercados.

O último parágrafo diz que a maioria das startups surge para atender o mercado interno e que as soluções não são escaláveis para outros mercados. Disso se infere que a escala de produção delas se restringe à demanda interna.

Análise das alternativas

B: o texto não afirma que a empresa lidera a produção de equipamentos, apenas que ela captou mais recursos. C: não se afirma que a empresa argentina lidera a oferta de monitoramento na América Latina. D: o texto indica o contrário, pois há dificuldade de captar capital privado. E: o texto diz que a empresa chilena captou muito, e não que lidera a produção de alimentos veganos.

Referência: Interpretação de texto: inferência.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Reescrita de Frases e Parágrafos

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Texto-base:
Texto CG1A2-II
Um levantamento sobre startups de base científica e tecnológica na América Latina mostrou uma disparidade entre o Brasil e alguns de seus vizinhos na capacidade de atrair financiamento privado para essas empresas. Se, por um lado, o Brasil concentra o maior número de startups deep techs — 72,3% das 1.316 empresas mapeadas na região são brasileiras —, por outro, aparece apenas em terceiro lugar em volumes de investimentos privados em 2024. Tais empresas, referidas como deep techs, se distinguem por propor inovações com potencial disruptivo, apresentar ciclos de pesquisa e desenvolvimento demorados e exigir investimentos consideráveis de longo prazo.
Estudo recente expõe a dificuldade das empresas brasileiras: 47% declararam não ter recebido nenhum tipo de investimento e, entre as que conseguiram, o número de beneficiadas com recursos públicos foi cinco vezes superior ao das que atraíram capital privado. A maioria das deep techs do Chile e da Argentina também teve dificuldade de obter recursos, mas um número restrito de startups obtiveram aportes extraordinários. Uma única empresa chilena, que oferece alternativas veganas a produtos de origem animal, como leite, maionese, hambúrgueres, feitos à base de plantas, levantou US$ 466 milhões, o equivalente a 75% da captação das deep techs do país. Já a Argentina se distingue por atrair investimentos para startups de tecnologia aeroespacial. O principal destaque é uma empresa operadora de satélites destinados a fornecer dados e serviços de monitoramento ambiental, que levantou US$ 287 milhões.
Os recursos conquistados em 2024 pelas deep techs brasileiras mais bem-sucedidas estão bem abaixo desse patamar, de acordo com os dados disponíveis. Na liderança, com US$ 23,6 milhões captados, consta uma empresa que criou uma tecnologia não invasiva de monitoramento da pressão intracraniana utilizada por mais de 80 hospitais e clínicas no Brasil.
O desempenho do Brasil se explica por uma característica peculiar de suas startups, pois a maioria delas surge para atender o mercado interno, que é grande o suficiente para sustentar as empresas. No entanto, as soluções não são escaláveis para outros mercados e, por isso, há mais dificuldade de atrair investimentos de fundos internacionais.
Fabrício Marques. Travas no investimento.
In: Pesquisa FAPESP, n.º 359, jan./2026, p. 19-20 (com adaptações).

Assinale a opção em que a proposta de reescrita apresentada para o último período do primeiro parágrafo é gramaticalmente correta e coerente com as ideias do texto CG1A2-II.
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Resolução comentada

A reescrita E mantém a correção gramatical e o sentido, com paralelismo e concordância.

Em E, “Designadas como deep techs, tais empresas distinguem-se por proporem..., apresentarem... e exigirem...” traz o particípio concordando com “empresas”, a ênclise adequada e as três orações no infinitivo flexionado, com paralelismo. O sentido do original é preservado.

Análise das alternativas

A: “distinguem-se das deep techs” altera o sentido, pois as empresas são as próprias deep techs, e a vírgula após “empresas” é indevida. B: a vírgula após “Tais empresas” separa sujeito e verbo, e “designadas” muda a estrutura. C: perde o paralelismo (“pela exigência...”) e tem pontuação inadequada. D: “Distingue-se tais empresas” erra a concordância (deveria ser “Distinguem-se”) e altera as relações de sentido.

Referência: Reescrita de frases: paralelismo, concordância e pontuação.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Língua Portuguesa Significação das Palavras

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Texto-base:
Texto CG1A2-II
Um levantamento sobre startups de base científica e tecnológica na América Latina mostrou uma disparidade entre o Brasil e alguns de seus vizinhos na capacidade de atrair financiamento privado para essas empresas. Se, por um lado, o Brasil concentra o maior número de startups deep techs — 72,3% das 1.316 empresas mapeadas na região são brasileiras —, por outro, aparece apenas em terceiro lugar em volumes de investimentos privados em 2024. Tais empresas, referidas como deep techs, se distinguem por propor inovações com potencial disruptivo, apresentar ciclos de pesquisa e desenvolvimento demorados e exigir investimentos consideráveis de longo prazo.
Estudo recente expõe a dificuldade das empresas brasileiras: 47% declararam não ter recebido nenhum tipo de investimento e, entre as que conseguiram, o número de beneficiadas com recursos públicos foi cinco vezes superior ao das que atraíram capital privado. A maioria das deep techs do Chile e da Argentina também teve dificuldade de obter recursos, mas um número restrito de startups obtiveram aportes extraordinários. Uma única empresa chilena, que oferece alternativas veganas a produtos de origem animal, como leite, maionese, hambúrgueres, feitos à base de plantas, levantou US$ 466 milhões, o equivalente a 75% da captação das deep techs do país. Já a Argentina se distingue por atrair investimentos para startups de tecnologia aeroespacial. O principal destaque é uma empresa operadora de satélites destinados a fornecer dados e serviços de monitoramento ambiental, que levantou US$ 287 milhões.
Os recursos conquistados em 2024 pelas deep techs brasileiras mais bem-sucedidas estão bem abaixo desse patamar, de acordo com os dados disponíveis. Na liderança, com US$ 23,6 milhões captados, consta uma empresa que criou uma tecnologia não invasiva de monitoramento da pressão intracraniana utilizada por mais de 80 hospitais e clínicas no Brasil.
O desempenho do Brasil se explica por uma característica peculiar de suas startups, pois a maioria delas surge para atender o mercado interno, que é grande o suficiente para sustentar as empresas. No entanto, as soluções não são escaláveis para outros mercados e, por isso, há mais dificuldade de atrair investimentos de fundos internacionais.
Fabrício Marques. Travas no investimento.
In: Pesquisa FAPESP, n.º 359, jan./2026, p. 19-20 (com adaptações).

No primeiro período do último parágrafo do texto CG1A2-II, o vocábulo “peculiar” tem o mesmo sentido da palavra
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Resolução comentada

“Peculiar” significa próprio, característico; sinônimo: típica.

“Característica peculiar” é a característica própria, específica e típica das startups brasileiras, que surgem para atender o mercado interno. Logo, “típica” é o sinônimo.

Análise das alternativas

A: “anormal” indica desvio do padrão, o que não é o sentido. B: “inovadora” não equivale a peculiar. C: “inédita” significa nunca vista. E: “proeminente” significa que se destaca.

Referência: Semântica: sinonímia contextual.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade — Legitimidade Recursal

Cebraspe 2026

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De acordo com a jurisprudência do STF, possui legitimidade para opor embargos de declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
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Resolução comentada

O procurador-geral do estado tem legitimidade para opor embargos em nome do ente, mesmo sem subscrição do governador.

Pela jurisprudência do STF, o ente federado cuja norma é impugnada pode se manifestar e recorrer por meio do seu procurador-geral, que o representa judicialmente. Nesse caso não se exige a assinatura do governador.

Análise das alternativas

A: errada, porque quem não é parte não tem legitimidade para embargar. B: errada, porque o amicus curiae, ainda que admitido, em regra não tem legitimidade para recorrer, e a exceção do STF se limita à decisão que o inadmite. D: errada, pela mesma razão, e mais ainda se não foi admitido. E: errada, porque o terceiro não admitido nos autos não é parte nem tem legitimidade recursal.

Referência: Jurisprudência do STF sobre legitimidade recursal em controle concentrado; Lei 9.868/1999, art. 7º, §2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade — ADPF

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Segundo a jurisprudência do STF, é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF
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Resolução comentada

ADPF cabe mesmo havendo ADI estadual, se a controvérsia for relevante e de alcance nacional.

A ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99), mas o STF admite o seu uso quando a ação disponível não for eficaz para sanar a lesividade de forma ampla e imediata. É o caso da controvérsia constitucional relevante que transcende o interesse local e exige uniformização nacional. Isso vale mesmo se também couber ADI estadual no TJ.

Análise das alternativas

A: errada, porque a ADPF não substitui recurso. B: errada, porque a ADI por omissão é meio eficaz para sanar a lesividade, o que afasta a ADPF. C: errada, porque o STF não admite ADPF contra decisão liminar proferida em ADI, que é provisória e precária. D: errada, porque a ADPF não serve como ação rescisória contra coisa julgada.

Referência: Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º (subsidiariedade); jurisprudência do STF.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade — ADO

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Consoante a jurisprudência do STF, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão
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ADO exige norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada; projeto de lei em tramitação não afasta a mora.

A ADO (art. 103, §2º, CF) visa tornar efetiva norma constitucional de eficácia limitada que depende de regulamentação. Segundo o STF, a mera tramitação de projeto de lei não afasta a mora legislativa, sobretudo se ela se prolonga de forma irrazoável. Por isso a D está correta.

Análise das alternativas

A: errada, porque projeto em andamento não elimina a mora. B: errada, porque norma de eficácia plena não depende de complementação. C: errada, porque a ADO alcança omissões legislativas e também administrativas (art. 103, §2º), e não apenas as administrativas. E: errada, porque o cabimento não decorre da tramitação de projeto, e a norma de eficácia contida produz efeitos desde logo.

Referência: CF/88, art. 103, §2º; Lei 12.063/2009 (ADO); jurisprudência do STF.

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Direito Constitucional Direitos Sociais — Sindicatos e Substituição Processual

Cebraspe 2026

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Segundo entendimento do STF, os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses
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Sindicatos têm legitimidade ampla, sem necessidade de autorização.

O STF (Tema 823) fixou que os sindicatos têm legitimidade extraordinária ampla para defender direitos coletivos ou individuais da categoria, inclusive em liquidação e execução, independentemente de autorização dos substituídos. A alternativa A está correta.

Análise das alternativas

B e E: excluem as fases de liquidação e execução, o que é contrário à tese. C, D e E: exigem autorização dos substituídos, o que não é necessário. D também limita indevidamente aos direitos coletivos.

Referência: CF, art. 8º, III; STF, RE 883.642 (Tema 823)

Resolução comentada do VaiConcursos.

Direito Constitucional Direitos Políticos — Condições de Elegibilidade

Cebraspe 2026

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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade a idade mínima de
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Idade mínima de 21 anos para juiz de paz.

O art. 14, §3º, VI, 'c', da CF fixa 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz. Portanto, C está correta.

Análise das alternativas

A: prefeito exige 21 anos. B: deputado federal exige 21 anos. D: governador exige 30 anos. E: vereador exige 18 anos.

Referência: CF, art. 14, §3º, VI

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