← Voltar para a lista de provas Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário – Área: Administrativa 70 questões nesta prova · página 3 de 4 · 68 com gabarito Gabarito disponível Conceito amplo de operação de crédito conforme art. 29, III, da LRF. O art. 29, III, da LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com derivativos financeiros. O §1º equipara a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas. O item é compatível com isso. A) Certo: correto, conforme o gabarito. B) Errado: incorreto. Referência: LRF, art. 29, III e §1º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O RREO é bimestral, não publicado só no fim do exercício. Conforme o art. 52 da CF/LRF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. A transparência também envolve outros instrumentos (planos, orçamentos, LDO, prestação de contas, RGF, versão simplificada), e não só a publicação ao fim do exercício. A) Certo: incorreto, o RREO é bimestral. B) Errado: correto. Referência: LRF, arts. 48 e 52; CF/88, art. 165, §3º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O RGF traz o comparativo entre valores realizados e limites de despesa com pessoal, dívida e operações de crédito. O art. 55, I, da LRF prevê que o RGF contenha comparativo com os limites de que trata a lei, relativos a despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias e operações de crédito. O item resume esse conteúdo. A) Certo: correto. B) Errado: incorreto, pois o conteúdo está previsto. Referência: LRF, art. 55, I. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Os órgãos do Judiciário também elaboram e publicam o RGF. O art. 54 da LRF determina que os titulares dos Poderes e órgãos (inclusive Tribunais, Ministério Público e Defensoria) emitam o RGF. O STM, como órgão do Judiciário, não é dispensado dessa obrigação. A) Certo: incorreto, não há dispensa para o Judiciário. B) Errado: correto. Referência: LRF, art. 54, I a V. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O RGF é quadrimestral (semestral para municípios com menos de 50 mil habitantes que optarem), não anual. Segundo o art. 55, §2º, e o art. 54 da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal é publicado ao final de cada quadrimestre, ou semestre se a opção for permitida. Não é publicado apenas ao final do exercício. A) Certo: incorreto, a periodicidade é quadrimestral/semestral. B) Errado: correto. Referência: LRF, arts. 54 e 55, §2º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Dívida mobiliária não se restringe a operações com organismos multilaterais. Pela LRF (art. 29, II), dívida pública mobiliária é a representada por títulos emitidos pela União, estados, DF ou municípios, inclusive os do Banco Central. Não tem relação exclusiva com operações de crédito com instituições multilaterais. A) Certo: incorreto, confunde dívida mobiliária (títulos) com operações de crédito com multilaterais. B) Errado: correto. Referência: LRF, art. 29, II. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O PLOA deve vir acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias e demais benefícios. O art. 165, §6º, da CF e o art. 5º, II, da LRF exigem que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. O item reproduz esse comando. A) Certo: correto. B) Errado: incorreto, pois o item reproduz a norma. Referência: CF/88, art. 165, §6º; LRF, art. 5º, II. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O STF declarou inconstitucional a vedação de recontratação na dispensa por emergência/calamidade (art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021)? O art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 veda a recontratação de empresa já contratada diretamente com base na dispensa por emergência ou calamidade. O item afirma que o STF teria declarado inconstitucional essa vedação, o que não corresponde ao gabarito oficial: a vedação permanece, e o item está errado. A) Certo: incorreto, pois afirma haver declaração de inconstitucionalidade da vedação, o que o gabarito rejeita. B) Errado: correto, a vedação segue vigente. Referência: Lei 14.133/2021, art. 75, VIII. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O ETP deve indicar a opção mais vantajosa entre comprar e locar. Quando for possível comprar ou locar, a Lei 14.133/2021 exige que o estudo técnico preliminar evidencie os custos e os benefícios de cada opção para pautar a decisão pela alternativa mais vantajosa. O estudo deve, portanto, subsidiar o juízo sobre a melhor opção. O item erra ao afirmar que não há esse juízo. Errado é a correta, porque o ETP deve apontar a opção mais vantajosa. Certo limita o ETP a listar custos e benefícios sem concluir. Referência: Lei 14.133/2021, art. 44 e art. 18, §1º Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A Lei admite contratar mais de uma empresa para o mesmo serviço, em certas condições. A Lei 14.133/2021 permite, nas licitações de serviços, a contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar a mesma atividade, desde que não haja perda de economia de escala e que se mantenha a competitividade. Não existe vedação absoluta. Errado é a correta, pois não há proibição geral. Certo afirma uma vedação que a lei não contém. Referência: Lei 14.133/2021, art. 49 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A manutenção de veículos pode ser contratada por credenciamento, sem pregão. Embora seja serviço comum, o gabarito considera errado afirmar que o pregão é obrigatório. A manutenção de bens do contratante pode ser contratada por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento (art. 74, IV), como em oficinas autorizadas ou em mercados fluidos. Assim, a licitação por pregão não é a única via. Errado é a correta, porque a contratação pode dispensar a licitação, via credenciamento. Certo afirma que o pregão é obrigatório. Referência: Lei 14.133/2021, art. 74, IV (credenciamento) e art. 6º, XLI (pregão) Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Pode haver terceirização de atividades acessórias, vedada a indicação de pessoas nominadas. A Lei 14.133/2021 admite a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão. Ela veda à Administração e a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado, indicar pessoas expressamente nominadas para executar o objeto direta ou indiretamente. Certo é a correta, pois reproduz o texto legal. Errado negaria a admissibilidade da terceirização ou a vedação. Referência: Lei 14.133/2021, art. 48, I Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A alienação de imóvel por dação em pagamento exige autorização legislativa e, em regra, licitação. Na Lei 14.133/2021, a alienação de bens imóveis da administração direta, autárquica e fundacional exige avaliação prévia, interesse público demonstrado, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, salvo hipóteses de dispensa. A dação em pagamento ligada à origem do bem tem tratamento próprio. Quando o imóvel não foi adquirido por esse meio, não há dispensa de autorização nem de licitação. Errado é a correta, porque o item suprime exigências legais. Certo trata a dispensa como se fosse geral. Referência: Lei 14.133/2021, art. 76, I Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A advertência só cabe na inexecução parcial, quando não se justificar sanção mais grave. Pela Lei 14.133/2021, a advertência é aplicada exclusivamente pela infração de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. O item reproduz essa restrição. Certo é a correta. Errado ampliaria a advertência a outras infrações, o que a lei não permite. Referência: Lei 14.133/2021, art. 156, I e §2º Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A regra geral é a cláusula de foro da sede da Administração. Segundo o gabarito oficial, a formalização dos contratos deve observar, como regra, a cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir questões contratuais. Isso preserva a posição da Administração e reflete a tradição do regime dos contratos públicos. A lei prevê ressalvas para hipóteses específicas, como contratos internacionais, mas elas não alteram a regra geral. Certo é a correta, conforme o gabarito. Errado negaria a regra geral do foro da sede da Administração. Referência: Lei 14.133/2021, art. 92 (cláusulas necessárias) Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A Lei admite meios alternativos de solução de controvérsias, e a arbitragem será sempre de direito. A Lei 14.133/2021 admite conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem nos contratos administrativos. Ela determina que a arbitragem seja sempre de direito, com publicidade, o que afasta a equidade. Certo é a correta. Errado negaria a admissibilidade desses meios ou permitiria a arbitragem por equidade, o que a lei veda. Referência: Lei 14.133/2021, arts. 151 e 152 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A autoridade pode modular os efeitos da nulidade para que só valham no futuro. A Lei 14.133/2021 permite que a autoridade, ao declarar a nulidade, module os efeitos para que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação. O prazo deve ser, em regra, de até seis meses, prorrogável uma única vez. Certo é a correta. Errado ignora a possibilidade de modulação, que a lei prevê para preservar o interesse público. Referência: Lei 14.133/2021, art. 148, §2º Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A Administração pode alterar unilateralmente o contrato, de forma qualitativa e quantitativa. O art. 124, I, da Lei 14.133/2021 prevê alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações (qualitativa) ou modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto (quantitativa), respeitados os limites legais. Certo é a correta. Errado negaria a prerrogativa de alteração unilateral, que decorre das cláusulas exorbitantes. Referência: Lei 14.133/2021, art. 124, I, "a" e "b" Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A regra é a vedação de pagamento antecipado. A Lei 14.133/2021 (art. 145) veda, como regra, o pagamento antecipado nos contratos. Ele só é admitido excepcionalmente, se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, mediante justificativa prévia e previsão no edital ou no instrumento formal. Não há permissão geral. Errado é a correta, porque a antecipação é exceção. Certo transforma a exceção em regra. Referência: Lei 14.133/2021, art. 145 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A ação por dano causado por magistrado deve ser proposta contra o Estado, não contra o juiz. Segundo o STF (Tema 940), a ação de indenização por ato de agente público deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O agente só responde em ação regressiva, em caso de dolo ou culpa. Não há litisconsórcio necessário com o magistrado. Errado é a correta, pois o polo passivo deve ser apenas o Estado (garantia dupla). Certo exigiria litisconsórcio com o magistrado, o que o STF rejeitou. Referência: STF, RE 1.027.633 (Tema 940); CF/1988, art. 37, §6º Resolução comentada do VaiConcursos.STM 2025 — Analista Judiciário — Área: Administrativa (Cargo 1) — Conhecimentos Específicos
Considera-se operação de crédito toda obrigação assumida por ente público que envolva o recebimento antecipado de recursos com promessa de pagamento futuro, inclusive nos casos de assunção de dívida, reconhecimento de débitos e antecipação de valores decorrentes de vendas ou serviços, com ou sem transferência da titularidade.Resolução comentada
Análise das alternativas
A transparência na gestão fiscal está condicionada à publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária estritamente no encerramento do exercício financeiro.Resolução comentada
Análise das alternativas
O relatório de gestão fiscal deve conter comparativo entre os valores realizados e os limites de despesas com pessoal, dívida consolidada e operações de crédito.Resolução comentada
Análise das alternativas
Por ser órgão do Poder Judiciário e não exercer função orçamentária primária, o STM está dispensado da publicação do relatório de gestão fiscal.Resolução comentada
Análise das alternativas
A publicação do relatório de gestão fiscal, que integra os instrumentos de prestação de contas anual, deve ocorrer ao final de cada exercício financeiro.Resolução comentada
Análise das alternativas
A dívida mobiliária diz respeito exclusivamente às obrigações decorrentes de operações de crédito realizadas com instituições multilaterais de desenvolvimento.Resolução comentada
Análise das alternativas
O projeto de lei orçamentária anual deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.Resolução comentada
Análise das alternativas
Segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a vedação legalmente prevista da recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública.Resolução comentada
Análise das alternativas
No planejamento de compra de bens pela administração pública, se houver a possibilidade de locação dos bens, o estudo técnico preliminar deverá informar custos e benefícios de cada opção, sem, no entanto, apresentar juízo sobre opção mais vantajosa, uma vez que tal tarefa é adstrita ao momento de decisão do gestor público.Resolução comentada
Análise das alternativas
Na licitação relativa a serviços, é vedada a contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar a mesma atividade.Resolução comentada
Análise das alternativas
Caso o STM pretenda contratar serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do tribunal, deverá ser observado o procedimento licitatório e, por se tratar de serviços comuns, deverá ser adotada a modalidade pregão.Resolução comentada
Análise das alternativas
Admite-se a contratação de serviço terceirizado no caso de atividades materiais acessórias à área de competência legal do órgão, sendo vedada ao gestor público, no âmbito dessa contratação, a indicação de pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente, o objeto contratado.Resolução comentada
Análise das alternativas
A alienação de bem imóvel da administração pública, via dação em pagamento, cuja aquisição não tenha derivado, na origem, desse mesmo tipo de negócio jurídico dispensa autorização legislativa e realização de licitação, exigindo-se apenas a demonstração de interesse público e a avaliação prévia.Resolução comentada
Análise das alternativas
A sanção de advertência somente é cabível em situações que envolvam a inexecução parcial do contrato administrativo.Resolução comentada
Análise das alternativas
Na formalização dos contratos administrativos, deve-se observar, como regra geral, a edição de cláusula que declare competente o foro da sede da administração envolvida no contrato a ser celebrado, para dirimir qualquer questão contratual.Resolução comentada
Análise das alternativas
Admite-se, no âmbito de disputas relativas a contratos administrativos, a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias, incluída a arbitragem, que somente poderá ser de direito, vedada a equidade.Resolução comentada
Análise das alternativas
A lei permite que a autoridade administrativa module os efeitos da declaração de nulidade do contrato administrativo para que ela só tenha eficácia em momento futuro.Resolução comentada
Análise das alternativas
A administração pública pode promover, unilateralmente, alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos.Resolução comentada
Análise das alternativas
Admite-se, como regra geral, que parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens sejam pagas antecipadamente à execução de obras ou à prestação de serviços.Resolução comentada
Análise das alternativas
O polo passivo de ação de indenização em razão de dano causado a particular por magistrado no exercício de suas funções deve contemplar, conjuntamente, o Estado e o magistrado.Resolução comentada
Análise das alternativas
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.