← Voltar para a lista de provas Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul · Oficial de Controle Externo (OCE) — Cargo 5 50 questões nesta prova · página 1 de 3 · 48 com gabarito Gabarito disponível O autor chama o republicanismo de ideal ambicioso, não modesto. O quarto parágrafo afirma expressamente que 'o republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política'. Assim, o autor não o considera modesto. Certo: contradiz o termo 'ambicioso' usado no texto. Errado: correto. Referência: Compreensão de texto Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O 'nós' abrange o povo brasileiro, não só os juristas. No terceiro parágrafo, 'optamos' e 'entre nós' remetem ao povo brasileiro que votou no plebiscito de 1993 e à coletividade do país, incluindo o autor. Não se restringem aos profissionais do direito. Certo: restringe indevidamente o referente da primeira pessoa do plural. Errado: correto. Referência: Pessoa do discurso e referenciação Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Há um abismo entre o princípio republicano e a realidade. O terceiro parágrafo diz que o nome do país indica a centralidade do princípio republicano, mas que há 'um abismo' entre a proclamação do princípio e a realidade, ainda não transposto em trinta anos. Logo, ainda há barreiras para atingir o ideal. Certo: correto, conforme o texto. Errado: contraria a afirmação do abismo ainda não transposto. Referência: Compreensão de texto Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A 'República' com maiúscula implica superar o patrimonialismo. O texto critica a persistência de cultura patrimonialista que não separa o público do privado e diz que 'falta República' às relações políticas e sociais. Infere-se que a 'República' com 'r' maiúsculo, o ideal pleno, pressupõe o rompimento com o patrimonialismo. Certo: correto, a inferência decorre do contraste entre a realidade patrimonialista e o ideal republicano. Errado: desconsidera essa relação. Referência: Inferência textual Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O texto contrapõe a esfera pública ideal ao mercado. O autor afirma que a esfera pública é concebida 'não como algo similar ao mercado', em que cada agente defende apenas seus interesses, mas como um fórum voltado ao interesse público. Portanto, a política não deve espelhar o paradigma do mercado. Certo: inverte a ideia do texto. Errado: correto. Referência: Interpretação de texto Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível 'Política' não retoma 'republicanismo'; são conceitos distintos. No quarto parágrafo, 'republicanismo' é a doutrina/ideal que projeta um ideal para a 'política', objeto de que se fala. 'Política' é um termo distinto, a atividade que o republicanismo busca orientar, e não uma retomada de 'republicanismo'. Logo não há coesão referencial entre eles. Certo: erra ao tratar como sinônimos ou retomada termos que têm referentes diferentes. Errado: correto. Referência: Coesão referencial Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Substituir 'que' por 'do qual' exige regência que o verbo não tem. No trecho 'um abismo que ainda não fomos capazes de transpor', o 'que' é objeto direto de 'transpor' (transpor o abismo). Trocá-lo por 'do qual' introduziria preposição 'de' não exigida pelo verbo, o que torna a frase agramatical. O item está errado. Certo: incorreto, pois 'transpor' é transitivo direto e não admite 'do qual'. Errado: correto, a substituição prejudica a correção gramatical. Referência: Pronomes relativos e regência verbal Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível “Ademais” indica adição, e não consequência. “Ademais” equivale a “além disso” e acrescenta um argumento ao anterior. O período seguinte soma outra expectativa sobre a política, sem decorrer do anterior, então não expressa consequência. Uma relação de consequência exigiria conectivos como “portanto” ou “por isso”. A (Certo) confunde adição com consequência. B (Errado) é a correta. Referência: Conectivos – relações de sentido Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O referente de “suas” e “seus” é “pessoas”. No trecho “as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados”, os pronomes possessivos se referem às pessoas, sujeito de “devem limitar”, retomado por “que”. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois não há outro referente possível, como “política”, que seja coerente com o sentido. Referência: Coesão referencial – pronomes possessivos Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível “Isso sim” enfatiza o contraste, e não confirma a ideia anterior. A frase anterior nega que o ideal seja a realidade: “Não se afirma que essa seja a realidade”. Em “Trata-se, isso sim, do ideal normativo”, a expressão tem valor de retificação e contraste: o que o autor afirma é algo diferente do que foi negado. Ela não confirma a ideia anterior. A (Certo) atribui à expressão um valor de confirmação, mas ela contrapõe o ideal à realidade. B (Errado) é a correta. Referência: Coesão – operadores argumentativos de retificação Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível “Nessa chave” equivale a “Sob esse ângulo”. “Nessa chave” significa “nessa perspectiva”, retomando a visão ideal do republicanismo apresentada antes. “Sob esse ângulo” tem o mesmo sentido, então a troca preserva a coerência. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois não há alteração de sentido. Referência: Reescrita de frases – equivalência de expressões Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível “Como também” tem valor aditivo. A estrutura correlativa “não só... como também” soma uma informação à anterior. Aqui, a alusão ao republicanismo aparece em textos acadêmicos e decisões judiciais e, além disso, nos debates da sociedade. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois não há ideia de oposição ou de causa. Referência: Conectivos – adição Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Texto predominantemente argumentativo. O autor defende uma tese: o princípio republicano é central na Constituição, mas há um abismo entre o ideal e a realidade. Para isso, desenvolve a argumentação com exemplos, contrastes e posicionamento (“infelizmente correta”). Isso caracteriza a tipologia argumentativa. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois o texto não é predominantemente narrativo ou descritivo. Referência: Tipologia textual – dissertação argumentativa Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Os dois-pontos introduzem uma enumeração de elementos e institutos. Depois dos dois-pontos, o trecho lista, separados por ponto e vírgula, os itens que especificam os “diversos elementos e institutos” ligados ao ideário republicano. A expressão final “entre tantos outros” mantém o caráter de enumeração. O item está certo. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois não há trecho após os dois-pontos que fuja à enumeração. Referência: Pontuação – dois-pontos e enumeração Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Gabarito disponível Recursos de segurança e privacidade do Microsoft Edge. O Edge possui prevenção contra rastreamento (bloqueador de rastreadores), navegação InPrivate, que não grava histórico nem cookies ao final da sessão, e o Microsoft Defender SmartScreen, que protege contra sites e downloads maliciosos. Os três são recursos de segurança e privacidade. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois os três recursos citados existem no Edge. Referência: Microsoft Edge – segurança e privacidade Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Extensões de arquivo no Windows. O Windows associa a extensão .jpg a arquivos de imagem (formato JPEG) e a extensão .exe a arquivos executáveis. O item está certo. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois as duas associações estão corretas. Referência: Windows – extensões de arquivos Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A descrição do item corresponde ao PaaS, e não ao SaaS. No SaaS, o provedor entrega o software pronto para uso, como um e-mail na nuvem, e o cliente apenas o utiliza. A oferta de infraestrutura e ferramentas para o cliente desenvolver e gerenciar suas aplicações descreve o PaaS (plataforma como serviço). A (Certo) troca SaaS por PaaS. B (Errado) é a correta. Referência: Computação em nuvem – modelos de serviço (SaaS, PaaS, IaaS) Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Conceito de firewall. O firewall filtra e controla o tráfego de entrada e saída de redes e dispositivos conforme regras de segurança. Por isso funciona como uma primeira linha de defesa contra acessos indesejados. A (Certo) é a correta. B (Errado) não procede, pois o conceito está adequado. Referência: Segurança de redes – firewall Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Spyware não se replica: a descrição é de vírus. Spyware é um programa espião que monitora as atividades do usuário e envia as informações a terceiros. Ele não se replica infectando arquivos. A descrição do item corresponde a um vírus de computador. A (Certo) confunde spyware com vírus. B (Errado) é a correta. Referência: Segurança da informação – malwares Resolução comentada do VaiConcursos.TCE/RS 2025 — Oficial de Controle Externo (Cargo 5) — Prova Objetiva — Conhecimentos Gerais
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue os itens a seguir.
Depreende-se da leitura do texto que o autor considera a persecução do republicanismo um ideal modesto.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue os itens a seguir.
No terceiro parágrafo do texto, o autor utiliza a primeira pessoa do plural para referir-se especificamente a si próprio e aos demais indivíduos vinculados à área do direito.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue os itens a seguir.
De acordo com o texto, ainda há barreiras a serem superadas para se atingir o ideal republicano incluído na denominação dada ao Brasil em razão de sua forma de governo.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue os itens a seguir.
Infere-se do texto que o rompimento com o patrimonialismo é um atributo que se espera da “República — com ‘r’ maiúsculo”.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue os itens a seguir.
Considerado o republicanismo previsto na Constituição Federal de 1988, conforme apresentado no texto, infere-se que a política deve espelhar o paradigma do mercado.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue os itens que se seguem.
Conclui-se das relações de sentido estabelecidas no quarto parágrafo que o vocábulo “política” (último período) retoma, por coesão referencial, “republicanismo” (primeiro período).Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue os itens que se seguem.
O trecho “que ainda” (último período do terceiro parágrafo) poderia ser substituído por do qual ainda, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido do texto.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue os itens que se seguem.
O termo “Ademais” (último período do quarto parágrafo) introduz uma oração que expressa consequência em relação à afirmação feita no período imediatamente anterior.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue os itens que se seguem.
O referente das formas pronominais “suas” e “seus”, no segundo período do quarto parágrafo, é “pessoas”.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue os itens que se seguem.
Por meio do emprego da expressão “isso sim” (último período do texto), o autor retoma e, ao mesmo tempo, confirma a ideia apresentada anteriormente.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue os itens que se seguem.
A expressão “Nessa chave” (primeiro período do último parágrafo) poderia ser substituída por Sob esse ângulo, sem prejuízo da coerência textual.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Julgue os itens subsequentes, referentes a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1.
No primeiro período do texto, a expressão “como também” tem sentido aditivo, pois introduz uma informação adicional acerca dos âmbitos sociais em que se verifica a alusão ao republicanismo.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Julgue os itens subsequentes, referentes a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1.
O texto classifica-se como predominantemente argumentativo, o que se evidencia pela organização do discurso e pelo posicionamento do autor em relação ao assunto abordado.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ, v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
Julgue os itens subsequentes, referentes a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1.
No segundo parágrafo, todo o trecho subsequente aos dois-pontos constitui uma enumeração na qual se discriminam os “diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano”.Resolução comentada
Análise das alternativas
No ambiente Windows, o atalho
digitado no teclado desfaz uma ação executada, enquanto o atalho
abre o explorador de arquivos.
Bloqueador de rastreadores embutido, navegação InPrivate e Microsoft Defender SmartScreen são características de segurança e privacidade no Microsoft Edge.Resolução comentada
Análise das alternativas
O Windows atribui as extensões do tipo jpg para arquivos de imagem e do tipo exe para um arquivo executável.Resolução comentada
Análise das alternativas
Na computação em nuvem do tipo software como serviço, o provedor oferece infraestrutura e ferramentas, permitindo ao cliente desenvolver e gerenciar suas próprias aplicações.Resolução comentada
Análise das alternativas
Um firewall é um sistema de controle de tráfego digital que garante mais segurança a redes e dispositivos, funcionando como primeira linha de defesa contra acessos indesejados.Resolução comentada
Análise das alternativas
Spyware é um programa que se replica ao infectar arquivos ou documentos que contenham código executável.Resolução comentada
Análise das alternativas
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No que se refere a noções de sistema operacional Windows, navegador Microsoft Edge e computação em nuvem, julgue os itens que se seguem.
No que se refere a noções de sistema operacional Windows, navegador Microsoft Edge e computação em nuvem, julgue os itens que se seguem.
No que se refere a noções de sistema operacional Windows, navegador Microsoft Edge e computação em nuvem, julgue os itens que se seguem.
No que se refere a noções de sistema operacional Windows, navegador Microsoft Edge e computação em nuvem, julgue os itens que se seguem.
No que se refere a armazenamento de dados na nuvem, pragas virtuais e firewall, julgue os itens subsequentes.
No que se refere a armazenamento de dados na nuvem, pragas virtuais e firewall, julgue os itens subsequentes.