← Voltar para a lista de provas Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado 70 questões nesta prova · página 2 de 4 · 69 com gabarito Gabarito disponível A notificação para comprovar a mora não exige indicação do valor atualizado do débito. Para a constituição em mora do devedor fiduciante basta a notificação, que pode ser extrajudicial, comprovando o inadimplemento. A jurisprudência do STJ não exige a discriminação nem a atualização do valor do débito na notificação. Logo, condicionar a validade da notificação a essa indicação torna o item errado. Certo: incorreto, pois a lei e a jurisprudência não condicionam a notificação à indicação do valor atualizado. Errado: correto, conforme o gabarito oficial. Referência: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º; jurisprudência do STJ Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A notificação por e-mail pode comprovar a mora desde que comprovado o recebimento. O DL 911/69, em sua redação atual, admite que a mora seja comprovada por notificação extrajudicial por meios eletrônicos, desde que haja comprovação de recebimento. Assim, a notificação enviada ao e-mail fornecido pelo devedor, com prova de recebimento, é válida. O item está correto. Certo: correto, conforme o gabarito oficial, pois a notificação por e-mail é admitida com comprovação de recebimento. Errado: incorreto, pois a via eletrônica é admitida pela redação atual do decreto-lei. Referência: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Mora na alienação fiduciária: basta notificação enviada ao endereço do devedor, sem prova de recebimento pessoal. Conforme o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, a mora decorre do simples vencimento do prazo e será comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não sendo necessário que seja assinada pelo próprio devedor. A jurisprudência do STJ (Súmula 72 e entendimento correlato) exige a comprovação da mora, mas dispensa a prova do recebimento pessoal, bastando a entrega no endereço do devedor. Por isso, o item foi considerado correto. Certo: correto, conforme o gabarito oficial, pois basta a notificação no endereço contratual, sem prova do recebimento. Errado: incorreto, pois a prova do recebimento pelo próprio devedor é dispensada. Referência: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º; Súmula 72 do STJ Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Pessoa jurídica de direito público responde civilmente por danos causados por seus agentes, inclusive dolosos. O art. 52 do CC estende às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, e o STJ admite dano moral à pessoa jurídica. Contudo, o art. 37, §6º, da CF impõe responsabilidade objetiva ao Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, inclusive quando agirem com dolo, cabendo ação de regresso contra o agente. A parte final do item é, portanto, falsa. Certo: errado, pois a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos dolosos de seus agentes, com direito de regresso. Errado: correto, pela falsidade da parte final da assertiva. Referência: CC, art. 52; CF/88, art. 37, §6º Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Os direitos da personalidade também são protegidos após a morte, e o nascituro tem direitos desde a concepção. O art. 6º do CC estabelece que a existência da pessoa natural termina com a morte, mas o art. 12, parágrafo único, permite a legitimados requerer medidas de proteção dos direitos da personalidade do morto. Assim, a proteção não cessa com a morte, e a afirmativa está errada. Certo: errado, pois há tutela post mortem. Errado: correto. Referência: CC, arts. 2º, 6º e 12, parágrafo único Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O STF declarou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição. No Tema 786 de repercussão geral, o STF fixou que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, em razão da passagem do tempo. Excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso. A afirmativa diz o contrário e está errada. Certo: errado, pois contraria a tese do STF. Errado: correto. Referência: STF, RE 1.010.606 (Tema 786) Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A teoria maior exige abuso da personalidade (desvio de finalidade) ou confusão patrimonial. O art. 50 do CC adota a teoria maior, que exige a demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A afirmativa está correta. Certo: correto. Errado: contraria o art. 50 do CC. Referência: CC, art. 50 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A desconsideração pode atingir sócios e administradores beneficiados pelo abuso. O art. 50 do Código Civil permite estender os efeitos de certas obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Assim, a medida não se limita a administradores que sejam sócios, e a afirmativa está errada. Certo: errado, pois o texto legal inclui administradores independentemente de serem sócios. Errado: correto. Referência: CC, art. 50 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A denunciação da lide ao médico não deve ser indeferida liminarmente pelo fundamento da responsabilidade objetiva do hospital. No CPC/2015 admite-se a denunciação mesmo quando introduz fundamento novo, e a responsabilidade objetiva do hospital perante o paciente não impede a denunciação ao médico, pois o hospital tem direito de regresso se provada culpa do profissional (art. 125, II). O indeferimento liminar, portanto, é indevido. Certo: errado, pois não há incompatibilidade que justifique o indeferimento. Errado: correto. Referência: CPC, art. 125, II e §1º Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Condenados solidariamente em proporções distintas, qualquer um pode ser executado e cobrar regressivamente nos mesmos autos. Reconhecida a responsabilidade solidária de ambos, o credor pode executar qualquer devedor pela totalidade. Segundo o art. 125, §1º, do CPC, o direito regressivo será exercido por ação autônoma ou, se a denunciação for deferida, é decidido na mesma sentença; assim, o regresso fica limitado ao que foi decidido, e a execução do regresso pode ocorrer nos próprios autos (art. 129, parágrafo único). Certo: conforme o gabarito, pois o art. 129 permite executar o denunciado regressivamente. Errado: negaria a execução do regresso nos mesmos autos. Referência: CPC, arts. 125 e 129 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Quem tem interesse jurídico, como o risco de ação regressiva, pode intervir como assistente simples. O art. 119 do CPC admite a assistência simples ao terceiro com interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. O assistente não pode discutir a justiça da decisão depois, salvo se alegar e provar que o assistido foi mal conduzido ou que desconhecia fatos ou provas que não pôde produzir (art. 123). Certo: reflete os arts. 119 e 123 do CPC. Errado: ignora a possibilidade de assistência simples e suas exceções. Referência: CPC, arts. 119 e 123 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A seguradora do hospital pode ser chamada ao processo, hipótese expressamente prevista no CPC. A afirmativa é errada porque o chamamento ao processo não é hipótese atípica: a seguradora do réu, em regra, é terceira que se insere por denunciação da lide (art. 125, II, CPC) e, conforme a jurisprudência do STJ, pode responder solidariamente nos limites da apólice quando chamada. A premissa de hipótese atípica não prevista é incorreta. Certo: errado, pois parte de premissa equivocada sobre a natureza da intervenção. Errado: correto segundo o gabarito. Referência: CPC, arts. 125, II, e 130 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Admitidas as intervenções, forma-se litisconsórcio entre hospital, médico e seguradora, e a fabricante permanece como terceira. Segundo o gabarito, o denunciado e o chamado ao processo assumem a posição de litisconsortes do réu, e a fabricante, que apenas intervém como terceira (assistente), mantém essa condição. A sentença de procedência produz título com eficácias que respeitam a natureza da responsabilidade de cada um. Certo: adotado pelo gabarito oficial. Errado: desconsideraria a distinção entre litisconsortes e terceiro interveniente. Referência: CPC, arts. 119 e ss., 125 e ss., 130 e ss. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A decisão interlocutória não agravável não preclui e pode ser impugnada na apelação. Segundo o art. 1.009, §1º, do CPC, as questões resolvidas na fase de conhecimento por decisões não sujeitas a agravo de instrumento, como o indeferimento de prova, não precluem e devem ser suscitadas em preliminar de apelação. Logo, o tribunal pode conhecer do cerceamento de defesa e também julgar o pedido omitido (art. 1.013, §3º, III), de modo que a afirmativa, ao falar em preclusão, está errada. Certo: errado, pois não há preclusão no caso. Errado: correto. Referência: CPC, arts. 1.009, §1º, e 1.015 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Com o processo maduro, o tribunal pode julgar desde logo o pedido omitido, sem baixa dos autos. O art. 1.013, §3º, III, do CPC permite ao tribunal decidir desde logo o mérito quando reformar sentença que não tenha apreciado todos os pedidos (omissão), desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento. Assim, não é necessário baixar os autos, e a afirmativa está errada. Certo: errado, pois o §3º do art. 1.013 afasta a ideia de supressão de instância nesses casos. Errado: correto. Referência: CPC, art. 1.013, §3º, III Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A convenção de arbitragem não acolhida na decisão saneadora só poderia ser reexaminada em apelação do réu ou recurso adesivo. Embora a alegação de convenção de arbitragem seja matéria que o juiz não pode conhecer de ofício (art. 337, §5º, CPC), o réu sucumbiu nesse ponto e dependeria de recurso próprio (apelação ou recurso adesivo) para que o tribunal a examinasse. Sem recurso do réu, o tribunal não pode acolhê-la, sob pena de reformatio in pejus; a rejeição não ficou protegida por preclusão apenas para a autora. Certo: errado, pois a matéria não é de ordem pública cognoscível de ofício, e o tribunal ficaria limitado ao efeito devolutivo. Errado: correto. Referência: CPC, arts. 337, §5º, 1.009, §1º, e 1.010; Lei 9.307/96, art. 20 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A CLT veda descontar faltas injustificadas do período de férias. O art. 130 da CLT apenas reduz proporcionalmente os dias de férias conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (de 30 dias para 24, 18 ou 12). O art. 130, §... e o art. 130 em geral não permitem descontar faltas do período de gozo. Além disso, o art. 130 não autoriza dedução dos dias de férias já adquiridos; o que a CLT proíbe é descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço (art. 130, §1º, na redação legal). Por isso a afirmativa está errada. Certo: errado, pois a CLT veda expressamente o desconto das faltas no período de férias. Errado: correto. Referência: CLT, art. 130 Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A redução do número de dias de férias por norma coletiva é ilícita. O art. 611-B, XI, da CLT considera objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo a supressão ou redução de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e, entre outras, as férias proporcionais e o seu gozo (arts. 611-B, XII e outros): a Lei 13.467/2017 trata o direito a férias, com o acréscimo de um terço, como matéria insuscetível de redução. Assim, a cláusula que diminua os dias de férias é ilícita. Certo: correto, pois a duração das férias é direito de patamar mínimo legal, protegido contra negociação in pejus. Errado: contraria a vedação do art. 611-B. Obs.: o art. 611-A, II, só permite negociar o parcelamento em até três períodos, sem reduzir os dias. Referência: CLT, arts. 611-A, II, e 611-B Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Após a Reforma Trabalhista, a convenção coletiva prevalece sobre a lei quanto à troca do dia de feriado. O art. 611-A, XI, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê que a convenção ou o acordo coletivo tem prevalência sobre a lei quando dispuser, entre outros temas, sobre troca do dia de feriado. Certo: correto, pois a hipótese consta do rol do art. 611-A. Errado: ignora a previsão legal expressa. Referência: CLT, art. 611-A, XI Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Conceito legal de convenção coletiva de trabalho. Conforme o art. 611, caput, da CLT, convenção coletiva é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. A afirmativa reproduz esse conceito. Certo: correto. Errado: contraria a definição legal. Referência: CLT, art. 611, caput Resolução comentada do VaiConcursos.TELEBRAS — Concurso 2025 — Cargo 1: Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado — Conhecimentos Específicos
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequentes.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito da comprovação da mora.
A comprovação da mora pode ser realizada por meio de notificação extrajudicial a João Carlos, desde que indicado o valor atualizado do débito.Resolução comentada
Análise das alternativas
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequentes.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito da comprovação da mora.
A comprovação da mora pode ser feita a partir de notificação extrajudicial enviada pelo credor ao e-mail fornecido pelo devedor, desde que comprovado o seu recebimento.Resolução comentada
Análise das alternativas
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequentes.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito da comprovação da mora.
Para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço informado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento.Resolução comentada
Análise das alternativas
A proteção aos direitos da personalidade aplica-se, no que couber, às pessoas jurídicas de direito público interno, de modo que estas podem sofrer dano moral, mas não respondem civilmente por danos dolosamente provocados por seus agentes.Resolução comentada
Análise das alternativas
A proteção aos direitos da personalidade inicia-se com o nascimento com vida e cessa com a morte da pessoa, mas os direitos do nascituro são salvaguardados desde a concepção.Resolução comentada
Análise das alternativas
É compatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia do direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.Resolução comentada
Análise das alternativas
De acordo com a teoria maior da desconsideração, adotada no Código Civil brasileiro, é indispensável a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo ao abuso da personalidade jurídica ou a demonstração de confusão patrimonial.Resolução comentada
Análise das alternativas
No que se refere aos administradores, a desconsideração da personalidade jurídica está limitada aos que sejam sócios da pessoa jurídica.Resolução comentada
Análise das alternativas
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
A denunciação da lide ao médico deve ser liminarmente indeferida por introduzir fundamento novo incompatível com a ação principal, visto que a responsabilidade do hospital é objetiva perante o paciente e independe da comprovação de culpa do médico.Resolução comentada
Análise das alternativas
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
Caso o médico denunciado assuma posição de litisconsorte do hospital e a responsabilidade de ambos seja reconhecida pelo juízo, porém em proporções distintas, o paciente poderá executar integralmente qualquer um deles, cabendo àquele que realizar o pagamento buscar o regresso contra o outro nos próprios autos, respeitados os limites da condenação na ação regressiva.Resolução comentada
Análise das alternativas
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
A fabricante do equipamento poderá intervir como assistente simples do hospital caso demonstre que eventual condenação deste poderá ensejar futura ação regressiva em seu desfavor, hipótese em que ficará impedida de discutir posteriormente a justiça da decisão, salvo se comprovar a má gestão do processo pelo assistido.Resolução comentada
Análise das alternativas
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
A intervenção da seguradora provocada pelo hospital configura hipótese atípica não prevista entre aquelas taxativas de chamamento ao processo, razão por que deve ser processada como denunciação da lide, com a peculiaridade de que a seguradora poderá ser condenada direta e solidariamente com o segurado nos limites da apólice.Resolução comentada
Análise das alternativas
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
Admitidas todas as intervenções, formar-se-á litisconsórcio passivo multitudinário entre hospital, médico e seguradora, mantendo a fabricante a condição de terceiro interveniente, e eventual sentença de procedência constituirá título executivo único com eficácias diferenciadas conforme a natureza da responsabilidade de cada sujeito processual e os limites objetivos de cada relação jurídica material subjacente.Resolução comentada
Análise das alternativas
Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) indenização por lucros cessantes; e (iii) ressarcimento por danos emergentes.
Em contestação, o réu suscitou preliminar de convenção de arbitragem e, no mérito, impugnou os pedidos formulados na petição inicial.
Na decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de convenção de arbitragem feita pelo réu e indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela autora para demonstração dos lucros cessantes, ao fundamento de que a prova documental era suficiente para a formação de sua convicção. Não houve agravo de instrumento. Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o réu apenas ao pagamento da multa contratual.
Inconformada, a autora apelou, tendo sustentado cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e requereu a reforma da sentença quanto aos pedidos rejeitados. Durante o julgamento da apelação, o relator identificou que a sentença deixara de se pronunciar sobre o pedido de ressarcimento por danos emergentes, tendo-se limitado a rejeitar os lucros cessantes.
O processo conta com farta documentação sobre as questões debatidas e o réu não apresentou recurso adesivo.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os seguintes itens.
Ao apreciar o recurso de apelação, o tribunal não poderá conhecer da questão relativa ao indeferimento da prova pericial, em razão da preclusão, devendo limitar-se a julgar o pedido de danos emergentes, omitido na sentença, com base no efeito translativo do recurso.Resolução comentada
Análise das alternativas
Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) indenização por lucros cessantes; e (iii) ressarcimento por danos emergentes.
Em contestação, o réu suscitou preliminar de convenção de arbitragem e, no mérito, impugnou os pedidos formulados na petição inicial.
Na decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de convenção de arbitragem feita pelo réu e indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela autora para demonstração dos lucros cessantes, ao fundamento de que a prova documental era suficiente para a formação de sua convicção. Não houve agravo de instrumento. Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o réu apenas ao pagamento da multa contratual.
Inconformada, a autora apelou, tendo sustentado cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e requereu a reforma da sentença quanto aos pedidos rejeitados. Durante o julgamento da apelação, o relator identificou que a sentença deixara de se pronunciar sobre o pedido de ressarcimento por danos emergentes, tendo-se limitado a rejeitar os lucros cessantes.
O processo conta com farta documentação sobre as questões debatidas e o réu não apresentou recurso adesivo.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os seguintes itens.
O tribunal deverá determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para que este profira decisão complementar sobre os danos emergentes, pois a omissão quanto a pedido formulado na inicial configura sentença citra petita, que não pode ser suprida diretamente pelo órgão revisor sem violação ao duplo grau de jurisdição.Resolução comentada
Análise das alternativas
Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) indenização por lucros cessantes; e (iii) ressarcimento por danos emergentes.
Em contestação, o réu suscitou preliminar de convenção de arbitragem e, no mérito, impugnou os pedidos formulados na petição inicial.
Na decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de convenção de arbitragem feita pelo réu e indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela autora para demonstração dos lucros cessantes, ao fundamento de que a prova documental era suficiente para a formação de sua convicção. Não houve agravo de instrumento. Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o réu apenas ao pagamento da multa contratual.
Inconformada, a autora apelou, tendo sustentado cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e requereu a reforma da sentença quanto aos pedidos rejeitados. Durante o julgamento da apelação, o relator identificou que a sentença deixara de se pronunciar sobre o pedido de ressarcimento por danos emergentes, tendo-se limitado a rejeitar os lucros cessantes.
O processo conta com farta documentação sobre as questões debatidas e o réu não apresentou recurso adesivo.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os seguintes itens.
Por ser matéria de ordem pública, a alegação de convenção de arbitragem poderá ser acolhida pelo tribunal ainda que não tenha havido recurso adesivo, devendo, nessa hipótese, o processo ser extinto desde logo, sem resolução do mérito.Resolução comentada
Análise das alternativas
A CLT permite descontar do período de férias as faltas injustificadas do empregado ao serviço.Resolução comentada
Análise das alternativas
É ilícita cláusula que, incluída em avença de convenção coletiva de trabalho, determine a diminuição do número de dias de férias devidas aos empregados.Resolução comentada
Análise das alternativas
A convenção coletiva de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre troca do dia de feriado.Resolução comentada
Análise das alternativas
Convenção coletiva de trabalho é o acordo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, no âmbito das respectivas representações.Resolução comentada
Análise das alternativas
Texto-base:
Texto-base:
Texto-base:
Julgue os seguintes itens, referentes aos direitos da personalidade.
Julgue os seguintes itens, referentes aos direitos da personalidade.
Julgue os seguintes itens, referentes aos direitos da personalidade.
Julgue os itens subsequentes, acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
Julgue os itens subsequentes, acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
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De acordo com as leis trabalhistas e com as previsões constitucionais relativas a direitos trabalhistas, julgue os próximos itens.
De acordo com as leis trabalhistas e com as previsões constitucionais relativas a direitos trabalhistas, julgue os próximos itens.
De acordo com as leis trabalhistas e com as previsões constitucionais relativas a direitos trabalhistas, julgue os próximos itens.
De acordo com as leis trabalhistas e com as previsões constitucionais relativas a direitos trabalhistas, julgue os próximos itens.