← Voltar para a lista de provas Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Auditoria 70 questões nesta prova · página 4 de 4 · 69 com gabarito Gabarito disponível Plano de auditoria e alterações são encaminhados ao órgão central/CISET para supervisão técnica. O Referencial Técnico prevê que o plano de auditoria interna dos órgãos setoriais e das unidades do SCI, e suas eventuais alterações, seja encaminhado ao órgão central do SCI ou à CISET, conforme o caso, para o exercício da supervisão técnica. O item reproduz essa previsão, estando correto. Certo: reflete a regra de supervisão técnica. Errado: contrariaria a previsão normativa de encaminhamento do plano. Referência: IN SFC/CGU nº 3/2017 (Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O gerenciamento de riscos é responsabilidade da gestão, não da auditoria interna. Pelo Referencial Técnico, o gerenciamento de riscos é responsabilidade da gestão. A auditoria interna não o executa, para preservar sua independência e objetividade, e apenas avalia e aconselha sobre sua eficácia. O item erra ao atribuí-lo à unidade de auditoria. A) Errada: inverte a responsabilidade. B) Certa: o gerenciamento cabe à gestão. Referência: IN SFC/CGU 3/2017 (Referencial Técnico). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A falta de manifestação tempestiva da CGU/CISET não impede a aprovação interna do plano. O Referencial Técnico prevê que as unidades de auditoria interna encaminham a proposta de plano à CGU e às CISET. Se não houver manifestação tempestiva, elas podem adotar as providências necessárias à aprovação interna do planejamento. O item está correto. A) Certa: a omissão do órgão central não paralisa o processo. B) Errada: nega essa possibilidade. Referência: IN SFC/CGU 3/2017 (Referencial Técnico), seção sobre planejamento. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A matriz de achados é documento auxiliar de estruturação, supervisão e redação. A matriz de achados é um instrumento de apoio. Ela ajuda a estruturar os achados, a supervisionar o trabalho e a planejar a redação do relatório. O item reproduz corretamente essa definição. A) Certa: conceito correto. B) Errada: nega o conceito. Referência: Portaria SFC/CGU 1.037/2019. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O detalhamento da metodologia não é seção obrigatória do relatório. No modelo de relatório da Portaria, a metodologia aparece de forma sucinta e as seções obrigatórias são outras, como o sumário executivo, a introdução e os achados. O detalhamento da metodologia, por si só, não é seção obrigatória. O item é errado. A) Errada: atribui obrigatoriedade inexistente. B) Certa: a norma não exige essa seção. Referência: Portaria SFC/CGU 1.037/2019. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Nem todo achado exige uma recomendação própria. As recomendações indicam ações para corrigir desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar processos e controles. A norma não exige uma recomendação para cada achado, pois uma recomendação pode tratar de vários achados, ou um achado pode não gerar nenhuma. O item é errado nessa parte. A) Errada: impõe uma relação obrigatória de um para um. B) Certa: não há essa obrigatoriedade. Referência: Portaria SFC/CGU 1.037/2019 (Manual de Orientações Técnicas). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A participação no CIG é serviço público relevante, mas não é remunerada. O decreto considera a participação no CIG e em seus grupos de trabalho como prestação de serviço público relevante, não remunerada. O item está errado ao prever uma remuneração com limite de 10% do maior subsídio. A) Errada: inventa remuneração. B) Certa: a participação não é remunerada. Referência: Decreto 9.203/2017, art. 7º, §§. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A descrição apresentada é de controle, e não de estratégia. O Decreto 9.203/2017 define como mecanismos de governança a liderança, a estratégia e o controle. O trecho do item, que trata de processos para mitigar riscos e garantir execução ordenada, ética e eficiente com legalidade e economicidade, corresponde ao conceito de controle. A estratégia refere-se à definição de diretrizes, objetivos e planos. O item é errado. A) Errada: atribui à estratégia o conceito de controle. B) Certa: há troca de conceitos. Referência: Decreto 9.203/2017, art. 5º, II e III. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O CIG assessora o Presidente da República e é composto por ministros de Estado. O Decreto 9.203/2017 instituiu o Comitê Interministerial de Governança para assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal. Seus membros são ministros de Estado, conforme o decreto. A) Certa: finalidade e composição corretas. B) Errada: nega o que o decreto prevê. Referência: Decreto 9.203/2017, arts. 7º e 8º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O coordenador do CIG tem voto ordinário e voto de qualidade. O regimento do Comitê Interministerial de Governança, conforme o Decreto 9.203/2017, atribui ao coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate. O item está correto. A) Certa: reflete a previsão do decreto. B) Errada: nega o voto de qualidade. Referência: Decreto 9.203/2017, art. 7º. Resolução comentada do VaiConcursos.TELEBRAS 2025 — Especialista em Gestão de Telecomunicações — Cargo 4: Analista Superior — Subatividade: Auditoria — Conhecimentos Específicos
O plano de auditoria interna dos órgãos setoriais e das unidades do sistema de controle interno (SCI) e suas eventuais alterações devem ser encaminhados anualmente ao órgão central do SCI ou à secretaria de controle interno (CISET), conforme o caso, para exercício da supervisão técnica.Resolução comentada
Análise das alternativas
O processo de gerenciamento dos riscos, de responsabilidade da unidade de auditoria interna governamental, deve alcançar toda a organização, contemplando a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento, o monitoramento e a comunicação dos riscos a que a unidade auditada esteja exposta.Resolução comentada
Análise das alternativas
A ausência de manifestação tempestiva da CGU e das secretarias de controle interno (CISET) acerca das propostas de planos de auditoria interna recebidas não impede a adoção, pelas auditorias internas singulares e pelas unidades setoriais, das providências necessárias à aprovação interna do planejamento.Resolução comentada
Análise das alternativas
A matriz de achados consiste em documento auxiliar para a estruturação dos achados, o exercício da supervisão e o planejamento da redação do relatório.Resolução comentada
Análise das alternativas
O detalhamento da metodologia é seção obrigatória do relatório de auditoria, a fim de possibilitar correta manifestação da unidade auditada.Resolução comentada
Análise das alternativas
As recomendações consistem em ações que a CGU indica às unidades auditadas para a correção de desconformidades, tratamento de riscos e aperfeiçoamento de processos de trabalho e controles, devendo ser elaborada uma recomendação para cada achado da auditoria.Resolução comentada
Análise das alternativas
A participação no Comitê Interministerial de Governança ou nos grupos de trabalho por ele constituídos é considerada prestação de serviço público relevante, e sua remuneração não poderá ser superior a 10% do maior subsídio previsto no Poder Executivo federal.Resolução comentada
Análise das alternativas
Entre os mecanismos para o exercício da governança pública está a estratégia, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e à garantia da execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.Resolução comentada
Análise das alternativas
Assessorar o presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal é a finalidade do Comitê Interministerial de Governança (CIG), cujos membros titulares são ministros de Estado.Resolução comentada
Análise das alternativas
O coordenador do Comitê Interministerial de Governança, além do voto ordinário, tem direito a voto de qualidade, no caso de empate.Resolução comentada
Análise das alternativas
Julgue os itens subsequentes, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Julgue os itens subsequentes, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Julgue os itens subsequentes, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Julgue os próximos itens, à luz das disposições da Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019.
Julgue os próximos itens, à luz das disposições da Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019.
Julgue os próximos itens, à luz das disposições da Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019.
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue os itens seguintes.
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue os itens seguintes.
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue os itens seguintes.
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue os itens seguintes.