← Voltar para a lista de provas Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário 50 questões nesta prova · página 3 de 3 · 48 com gabarito Gabarito disponível Autoridade que licencia e autoriza o VTS. Na NORMAM-26/DHN, o Diretor de Hidrografia e Navegação é o representante da Autoridade Marítima que licencia a implantação e autoriza a operação do VTS. O Diretor de Portos e Costas, o DGN, o diretor do CAMR e o diretor do CHM não têm essa competência de licenciar e autorizar. Referência: NORMAM-26/DHN. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Atribuição do gerente do VTS na NORMAM-26/DHN. Cabe ao gerente garantir a harmonização do VTS com a rede de auxílios à navegação local e com os demais serviços aliados. As outras alternativas distorcem atribuições previstas na norma. A inverte o sentido, pois o gerente deve garantir que o VTS seja operado conforme seu propósito. B cita a Autoridade Ambiental, quando os padrões são os da Autoridade Marítima. C fala em jornal local, que não é o meio previsto de divulgação. D fala em serviços disponíveis fora do horário de funcionamento, o que é incoerente. Referência: NORMAM-26/DHN, atribuições do gerente do VTS. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Denominação da ação de verificação de requisitos de embarcações e plataformas. Na NORMAM-07/DPC, vistoria é a ação técnico-administrativa, eventual ou periódica, que verifica o cumprimento dos requisitos de normas nacionais e internacionais sobre prevenção da poluição, segurança e habitabilidade. Inspeção naval é a atividade mais ampla de fiscalização. Perícia é um exame técnico específico. As inspeções de Estado do porto e de bandeira são modalidades de controle de navios, não a definição pedida. Referência: NORMAM-07/DPC, definições. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Quem divulga anualmente o Programa de Cursos e Estágios do EPM. O art. 42 do Decreto nº 94.536/87 atribui à Diretoria de Portos e Costas, órgão responsável pelo Ensino Profissional Marítimo, a divulgação anual do programa. DHN, CIAGA, CIABA e a Capitania do Rio de Janeiro são organizações executoras ou de outras áreas e não têm essa atribuição. Referência: Decreto nº 94.536/1987, art. 42. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Prazo para elaborar o RECO no SISGEPM. A NORMAM-30/DPC determina que o Relatório de Curso de Aquaviário seja elaborado no SISGEPM em até dez dias após a conclusão do curso. Os prazos de cinco e quinze dias não são os da norma. As opções que falam em 'antes' da conclusão são ilógicas, pois o relatório é feito depois de concluído o curso. Referência: NORMAM-30/DPC, RECO e REDIS. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Vinculação das empresas durante todo o credenciamento. Segundo a NORMAM-24/DPC, a instituição interessada fica vinculada à CP/DL/AG da sua área de jurisdição, da inscrição até a realização do curso ou treinamento. É a CP/DL/AG que recebe, confere e acompanha o processo. DPC, Distrito Naval, DGN e CIAGA atuam em outras etapas, como análise, decisão ou ensino, mas não são o órgão ao qual a empresa fica vinculada. Referência: NORMAM-24/DPC. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Prazo para início da operação de instalação portuária autorizada. No capítulo da autorização de instalações portuárias do Decreto nº 8.033/2013, a operação deve começar em até cinco anos contados da celebração do contrato de adesão. O prazo é prorrogável a critério do poder concedente. Dois, três, dez e quinze anos não correspondem ao prazo previsto no decreto. Referência: Decreto nº 8.033/2013, capítulo III. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Destino dos recursos em última instância administrativa na NORMAM-10/DPC. Conforme a norma, o recurso das decisões do Chefe do Estado-Maior da Armada vai ao Comandante da Marinha. O recurso das decisões do Diretor de Portos e Costas vai ao Diretor-Geral de Navegação. O das decisões dos Comandantes de Distrito Naval vai ao Comandante de Operações Navais. Essa sequência é a da alternativa B. A, C, D e E trocam as autoridades destinatárias, ou seja, associam cada decisor a um superior diferente do previsto na norma. Referência: NORMAM-10/DPC, recursos administrativos. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível As três fases do credenciamento de instituições na NORMAM-24/DPC. O processo começa na CP/DL/AG da área de jurisdição, que recebe a documentação. Em seguida a CP/DL/AG confere e verifica a documentação. Por fim, envia à DPC com parecer. É a sequência descrita na alternativa A. B, C, D e E misturam etapas posteriores de análise, aprovação e vistoria da DPC/DGN, ou trocam o órgão destinatário. Por isso não representam as três fases do processo. Referência: NORMAM-24/DPC, fases do credenciamento. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Eclusagens proibidas na NORMAM-02/DPC: a alternativa incorreta. As proibições de eclusagem se referem a condições de risco: embarcação em perigo de naufragar, carga mal estivada ou com peiação ineficiente, carga saliente e cabos ou artefatos pendentes para fora. Ter propulsão própria a motor e comprimento de regra maior ou igual a 5 m não é motivo de proibição, então a alternativa E não descreve uma eclusagem proibida e é a INCORRETA. A, B, C e D descrevem situações de risco à eclusa ou à embarcação, que são proibidas. Por isso estão corretas e não eram o que a questão pedia. Referência: NORMAM-02/DPC, eclusagens proibidas. Resolução comentada do VaiConcursos.Marinha do Brasil — CP-T/2023 — Segurança do Tráfego Aquaviário — Prova Amarela
Resolução comentada
Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
Resolução comentada
Análise das alternativas
De acordo com a NORMAM-26/DHN, quem é o representante da autoridade marítima responsável por licenciar a implantação e autorizar a operação de um serviço de tráfego de embarcações - Vessel Traffic Services (VTS) no Brasil?
De acordo com a NORMAM-26/DHN, assinale a opção que apresenta uma atribuição do gerente do serviço de tráfego de embarcações - Vessel Traffic Services (VTS).
Segundo a NORMAM-07/DPC, como é denominada a ação técnico-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas?
A quem cabe divulgar, anualmente, o Programa de Cursos e Estágios do Ensino Profissional Marítimo, conforme previsto no art.42 do decreto nº 94.536/87?
De acordo a NORMAM-30/DPC, o órgão de execução oferece informações essenciais ao controle e ao aperfeiçoamento do Ensino Profissional Marítimo (EPM), mediante o preenchimento de dois relatórios: Relatório de Curso de Aquaviário (RECO) e o Relatório de Disciplina (REDIS). Assim, em qual prazo o RECO deve ser elaborado no SISGEPM?
Segundo a NORMAM-24/DPC, a quem ficarão vinculadas as empresas interessadas em realizar o credenciamento, durante todo o processo, desde a inscrição para o credenciamento até a efetivação do curso ou treinamento?
O decreto nº 8.033/13, em seu capítulo III, trata sobre a autorização de Instalações Portuárias. Nesse contexto, assinale a opção que apresenta o prazo previsto para o início da operação da instalação portuária, contado da data da celebração do contrato de adesão, prorrogável a critério do poder concedente.
Segundo a NORMAM-10/DPC, às decisões proferidas pelos Representantes da Autoridade Marítima (Chefe do Estado-Maior da Armada/ Diretor de Portos e Costas/ Comandantes dos Distritos Navais) cabem recursos em última instância administrativa. A quem devem ser encaminhados esses recursos, respectivamente?
Assinale a opção que exemplifica corretamente as três fases do processo de credenciamento de instituições para ministrar os cursos ou treinamentos previstos na NORMAM-24/DPC.
Com relação às eclusagens proibidas, de acordo com o previsto na NORMAM-02/DPC, assinale a opção INCORRETA.