← Voltar para a lista de provas Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado 70 questões nesta prova · página 3 de 4 · 69 com gabarito Gabarito disponível A ação rescisória por violação de lei não admite reexame de fatos e provas. Conforme o entendimento do TST, a ação rescisória por violação de lei exige que a violação seja manifesta, verificável sem reanálise de fatos e provas do processo originário. Ela não é uma nova instância recursal. O item está errado. A) Errada: admite o reexame de fatos e provas, o que a rescisória não comporta. B) Correta: a violação deve ser aferida sem revolver o conjunto probatório. Referência: CPC, art. 966, V; Súmula 410 do TST. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A Justiça do Trabalho é competente para ações de dano moral e material de dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. A competência é da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as propostas por herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido, nos termos do art. 114, VI, da CF e da Súmula Vinculante 22. O item está certo. A) Correta: a competência abrange as ações dos sucessores. B) Errada: afirmaria a competência da Justiça comum. Referência: CF, art. 114, VI; Súmula Vinculante 22 do STF. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O jus postulandi não alcança todas as instâncias; é limitado pelo TST. Pelo art. 791 da CLT, as partes podem reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho, mas o TST limitou essa faculdade às Varas e aos TRTs (Súmula 425). Ela não alcança ação rescisória, cautelar, mandado de segurança nem recursos de competência do TST. O item, que fala em qualquer grau, está errado. A) Errada: afirma o jus postulandi em qualquer grau de jurisdição. B) Correta: há limitação às instâncias ordinárias. Referência: CLT, art. 791; Súmula 425 do TST. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Os atos do advogado substabelecido são válidos, mesmo sem poderes expressos de substabelecimento. Conforme a Súmula 395, item III, do TST, são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que no mandato originário não haja poderes expressos para substabelecer. O item está certo. A) Correta: reflete a súmula do TST. B) Errada: exigiria poderes expressos, o que a súmula dispensa. Referência: Súmula 395, III, do TST. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A moratória, individual ou geral, suspende a exigibilidade do crédito tributário. O art. 151, I, do CTN prevê a moratória como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O art. 152 admite a concessão em caráter geral ou individual, conforme os requisitos legais. O item está certo. A) Correta: é hipótese de suspensão prevista no CTN. B) Errada: negaria a previsão legal. Referência: CTN, arts. 151, I, e 152. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O STF não admite suspensão do registro profissional por inadimplência de anuidades. A suspensão do registro profissional como forma de coagir o pagamento de anuidades configura sanção política, vedada pela jurisprudência do STF. O conselho deve usar os meios próprios de cobrança, como a execução fiscal. O item está errado. A) Errada: afirma a legitimidade de uma sanção política. B) Correta: a suspensão do registro é sanção política vedada. Referência: Jurisprudência do STF sobre sanções políticas tributárias; Lei 12.514/2011. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível As anuidades dos conselhos de fiscalização têm natureza tributária (contribuições corporativas) de competência da União. O STF reconhece que as anuidades dos conselhos profissionais são contribuições de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, nos termos do art. 149 da CF, cuja instituição é de competência exclusiva da União. O item está certo. A) Correta: reflete o entendimento do STF e o art. 149 da CF. B) Errada: negaria a natureza tributária. Referência: CF, art. 149; jurisprudência do STF. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A imunidade tributária não afasta a sub-rogação do adquirente nos débitos de IPTU do imóvel. Os débitos de IPTU acompanham o imóvel (obrigação propter rem) e o adquirente responde por eles, nos termos do art. 130 do CTN, com sub-rogação no preço quando há prova de quitação ou arrematação. A imunidade do adquirente refere-se a fatos geradores futuros, e não elimina os débitos pretéritos. O item está errado. A) Errada: afirma que a imunidade afastaria a sub-rogação. B) Correta: os débitos pretéritos permanecem vinculados ao imóvel. Referência: CTN, art. 130; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Pretensões prescrevem e direitos potestativos sujeitam-se a prazos decadenciais. O Código Civil de 2002 adota o critério científico: a prescrição atinge a pretensão (art. 189), decorrente da violação de um direito subjetivo, e a decadência atinge os direitos potestativos (formativos) cujo exercício tem prazo fixado em lei. O item está certo. A) Correta: descreve a distinção adotada pelo Código Civil. B) Errada: contraria essa distinção. Referência: CC, arts. 189 e 207 e seguintes; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A inimputabilidade penal não exclui a responsabilidade civil do incapaz. Os âmbitos penal e civil são independentes quanto à imputabilidade. O incapaz responde civilmente pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, em responsabilidade subsidiária e equitativa. O item está errado. A) Errada: afirma que a inimputabilidade penal afasta a responsabilidade civil. B) Correta: o incapaz pode responder civilmente. Referência: CC, art. 928; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Pela teoria do dano direto e imediato, só se considera causa o evento que produz direta e imediatamente o dano. O STJ adota, na responsabilidade civil, a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato (interrupção do nexo causal), conforme o art. 403 do CC. Assim, não basta que o evento tenha produzido o resultado de modo indireto. A afirmação de que se considera causa o evento que o produziu direta ou indiretamente está errada. A) Errada: inclui a causalidade indireta, que a teoria adotada não admite. B) Correta: exige-se nexo direto e imediato. Referência: CC, art. 403; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando há ofensa à honra objetiva. Segundo a Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. A jurisprudência exige que haja ofensa à sua honra objetiva, isto é, à reputação, ao conceito e ao nome perante terceiros. O item está certo. A) Correta: reflete a Súmula 227/STJ e a exigência de ofensa à honra objetiva. B) Errada: negaria a possibilidade de dano moral à pessoa jurídica. Referência: Súmula 227/STJ; CC, art. 52. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A suspensão de segurança não é recurso e não permite reexame do mérito. A suspensão de segurança é incidente de contracautela, com natureza de medida cautelar de caráter político-administrativo, voltada a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Não é recurso e não devolve o mérito para reexame ou reforma. O item está errado. A) Errada: atribui natureza recursal e devolutiva ao instituto. B) Correta: a suspensão não é recurso e não examina o mérito. Referência: Lei 12.016/2009, art. 15; Lei 8.437/1992, art. 4º; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível No mandado de segurança, a intimação do representante judicial da pessoa jurídica é necessária após a sentença. Conforme o entendimento do STJ, a intimação da sentença no mandado de segurança deve ser feita ao representante judicial da pessoa jurídica de direito público a que a autoridade coatora está vinculada, para fins de recurso ou contrarrazões. A falta dessa intimação causa nulidade. O item está certo. A) Correta: a intimação do representante judicial é exigida, sob pena de nulidade. B) Errada: nega essa exigência. Referência: Lei 12.016/2009, arts. 7º, II, e 13; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Não cabe agravo de instrumento contra decisão que corrige de ofício o valor da causa. O STJ, ao interpretar o rol do art. 1.015 do CPC com taxatividade mitigada, entendeu que a decisão sobre o valor da causa não está no rol e não se enquadra em urgência que justifique o agravo, podendo ser impugnada em apelação. Assim, o agravo de instrumento não é cabível, e o item está certo. A) Correta: o agravo de instrumento não é cabível nessa hipótese. B) Errada: afirmaria o cabimento, o que o STJ rejeita. Referência: CPC, art. 1.015 e art. 1.009, § 1º; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Acórdãos em habeas corpus, mandado de segurança e similares não servem como paradigma nos embargos de divergência. O STJ entende que não se admite como paradigma, nos embargos de divergência, acórdão proferido em ações de garantia constitucional, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, pois a divergência deve se dar em recurso especial. Assim, a afirmação de admissibilidade está errada. A) Errada: admite paradigma que a jurisprudência rejeita. B) Correta: tais acórdãos não servem como paradigma. Referência: CPC, art. 1.043; RISTJ; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O juízo de admissibilidade do tribunal de origem não vincula o STJ. O juízo de admissibilidade do recurso especial feito no tribunal de origem é provisório. O STJ realiza novo juízo, definitivo, e não fica vinculado ao primeiro, podendo reanalisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Por isso a afirmação de vinculação está errada. A) Errada: atribui caráter vinculante a um juízo que é meramente provisório. B) Correta: o STJ reexamina a admissibilidade. Referência: CPC, art. 1.030, parágrafo único, e art. 1.031; Súmula 123/STJ (em sentido correlato); jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A ausência de despacho saneador não gera nulidade do julgamento antecipado da lide. Segundo o STJ, o julgamento antecipado da lide dispensa a fase de saneamento e instrução, pois o juiz já decide o mérito quando não há necessidade de outras provas. Não há nulidade por falta de saneador prévio. A sentença só seria nula se houvesse cerceamento de defesa, o que não decorre da mera ausência do saneador. A) Errada: afirma haver nulidade automática, o que a jurisprudência não reconhece. B) Correta: não há nulidade. Referência: CPC, art. 355; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Na solidariedade passiva, o litisconsórcio é facultativo, não necessário. Na responsabilidade solidária o credor pode exigir a dívida de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 275 do CC). Por isso o litisconsórcio é facultativo e simples, e o credor tem a faculdade de escolher contra quem ajuizar a ação. A afirmação de que não lhe seria facultado optar está errada. A) Errada: nega a faculdade do credor, contrariando a regra da solidariedade. B) Correta: o litisconsórcio na solidariedade é facultativo. Referência: CC, art. 275; CPC, arts. 113 e 114; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Reconvenção se identifica pelo conteúdo, não pelo nome. O STJ admite que há reconvenção quando o réu faz manifestação inequívoca de pretensão maior, qualitativa ou quantitativamente, que a simples improcedência do pedido inicial, independentemente do nome dado à peça. Prevalece a substância sobre a forma. O item está certo. A) Correta, pois reflete o entendimento do STJ. B) Errada, pois exigiria forma rígida, o que o STJ afasta. Referência: CPC/2015, art. 343; jurisprudência do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos.CAU/MG — Concurso Público 2025 (Edital n.º 1) — Cargo 1: Advogado — Prova Objetiva — Conhecimentos Específicos
Conforme entendimento majoritário do TST, a ação rescisória fundamentada na violação de lei admite o reexame de fatos ou de provas produzidas no processo originário da decisão rescindenda.Resolução comentada
Análise das alternativas
A Justiça do Trabalho é competente para julgar e processar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, ainda que tais ações sejam movidas por dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.Resolução comentada
Análise das alternativas
O jus postulandi na Justiça do Trabalho concede às partes o direito de postular na justiça, em qualquer grau de jurisdição, sem a intermediação de advogados.Resolução comentada
Análise das alternativas
Os atos praticados por advogado substabelecido em processo trabalhista são válidos, ainda que na procuração originária não conste poderes expressos para o substabelecimento.Resolução comentada
Análise das alternativas
A moratória, que pode ser concedida em caráter individual ou geral, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.Resolução comentada
Análise das alternativas
Segundo a jurisprudência do STF, é legítimo aos conselhos de fiscalização suspender o registro profissional quando verificada a inadimplência reiterada das anuidades.Resolução comentada
Análise das alternativas
As anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização têm natureza jurídica de tributo, estando situadas no âmbito da competência exclusiva da União para edição de contribuições corporativas.Resolução comentada
Análise das alternativas
Caso o CAU/MG adquira imóvel particular com débitos pretéritos de IPTU em aberto, por ser o conselho órgão integrante da administração pública com imunidade tributária, não haverá sub-rogação em relação a essas dívidas pendentes.Resolução comentada
Análise das alternativas
As pretensões submetem-se a prazos prescricionais, e os direitos formativos, com prazo de exercício fixado em lei, são submetidos a prazos decadenciais.Resolução comentada
Análise das alternativas
A inimputabilidade penal da pessoa incapaz afasta a responsabilidade civil pelos prejuízos por ela causados.Resolução comentada
Análise das alternativas
Em matéria de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, objetiva ou subjetiva, considera-se causa o evento que tenha produzido de modo direto ou indireto o resultado danoso.Resolução comentada
Análise das alternativas
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que comprovada a ofensa à sua honra objetiva.Resolução comentada
Análise das alternativas
A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso, razão por que é admitida a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.Resolução comentada
Análise das alternativas
Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.Resolução comentada
Análise das alternativas
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão judicial que corrige de ofício o valor da causa.Resolução comentada
Análise das alternativas
Para fins de embargos de divergência, admite-se como paradigma acórdão proferido no bojo de ações com natureza de garantia constitucional, tais como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.Resolução comentada
Análise das alternativas
O juízo de admissibilidade do recurso especial realizado por tribunal de justiça ou tribunal regional federal vincula o STJ, impedindo-o de promover nova análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos dos recursos que lhe são dirigidos.Resolução comentada
Análise das alternativas
É nula a sentença proferida em julgamento antecipado da lide se não houver sido previamente proferido despacho saneador.Resolução comentada
Análise das alternativas
Há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, não sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro devedor.Resolução comentada
Análise das alternativas
A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a reconvenção, independentemente do nome que se atribua à pretensão.Resolução comentada
Análise das alternativas
A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue os próximos itens, à luz da jurisprudência do STJ.
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue os próximos itens, à luz da jurisprudência do STJ.
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue os próximos itens, à luz da jurisprudência do STJ.
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue os próximos itens, à luz da jurisprudência do STJ.
À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue os itens a seguir, de acordo o entendimento do STJ.
Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue os itens a seguir, de acordo o entendimento do STJ.
Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue os itens a seguir, de acordo o entendimento do STJ.