← Voltar para a lista de provas Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Cargo 6: Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel) 50 questões nesta prova · página 2 de 3 · 48 com gabarito Gabarito disponível No ato jurídico em sentido estrito há manifestação de vontade, mas os efeitos são previstos em lei, sem espaço para composição volitiva. Na doutrina, o ato jurídico em sentido estrito é ato lícito em que há manifestação de vontade, mas os efeitos decorrem da lei, e não da vontade das partes, que não podem moldá-los. No negócio jurídico, ao contrário, as partes têm autonomia para compor os efeitos. Por isso a alternativa D está correta, conforme o gabarito oficial. A) Errada: descreve o negócio jurídico, em que as partes podem compor efeitos. B) Errada: há manifestação de vontade, e os efeitos não são livremente definidos pelas partes. C) Errada: a livre definição dos efeitos pelas partes é típica do negócio jurídico. E) Errada: nega a manifestação de vontade e admite ajuste livre dos efeitos, o que contradiz a natureza do ato. Referência: CC, art. 185; doutrina sobre fatos e atos jurídicos. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O abuso de direito independe de dolo e se configura pelo excesso manifesto dos limites do art. 187 do CC. O art. 187 do CC dispõe que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O critério é objetivo, sem exigência de intenção de prejudicar (Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil). Por isso a alternativa C está correta. A) Errada: exige intenção de prejudicar, o que o critério objetivo dispensa. B) Errada: condiciona o abuso à prova do dolo e fala em finalidade jurídica, e não econômica ou social. D) Errada: exige intenção específica e omite a boa-fé. E) Errada: exige intenção de prejudicar e afasta a violação da boa-fé, que é um dos parâmetros do art. 187. Referência: CC, art. 187; Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O CC adota a prescrição da pretensão, que nasce com a violação do direito e não extingue o direito material. O art. 189 do Código Civil dispõe que, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos legais. O que prescreve é a pretensão, e não a ação nem o direito material, que permanece. Por isso a alternativa B está correta. A) Errada: a pretensão nasce com a violação, não com a constituição do direito, e a prescrição não extingue o direito material. C) Errada: o que se extingue é a pretensão, e não a ação. D) Errada: o direito material não se extingue com a violação. E) Errada: a prescrição não atinge a ação, nem extingue o direito material. Referência: CC, art. 189. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A prescrição liga-se às ações condenatórias; a decadência, aos direitos potestativos e às ações constitutivas. Segundo a classificação doutrinária de Agnelo Amorim Filho, a prescrição atinge a pretensão relativa a direitos subjetivos violados, exercida em ações condenatórias. A decadência atinge direitos potestativos, exercidos em ações constitutivas. Por isso a alternativa E está correta. A) Errada: troca os conceitos e atribui à prescrição os direitos potestativos. B) Errada: atribui à prescrição as ações constitutivas e à decadência as condenatórias, o inverso do correto. C) Errada: a prescrição não se liga a direitos potestativos. D) Errada: inverte a relação entre as ações condenatórias e constitutivas. Referência: CC, arts. 189 e 207 a 211; classificação de Agnelo Amorim Filho. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. O art. 265 do Código Civil dispõe que a solidariedade não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes. Por isso a alternativa C está correta. A) Errada: a pluralidade de devedores não gera solidariedade automática. B) Errada: a solidariedade também pode ser convencionada. D) Errada: a solidariedade também pode decorrer da lei. E) Errada: o art. 265 diz expressamente que a solidariedade não se presume. Referência: CC, art. 265. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A cláusula penal moratória não substitui o adimplemento nem compensa o inadimplemento, e não afasta a responsabilidade civil. A cláusula penal pode ser compensatória (para inadimplemento total) ou moratória (para a mora ou o descumprimento de cláusula específica). Na moratória, a multa é exigível cumulativamente com o cumprimento da obrigação principal (CC, art. 411), não substituindo o adimplemento. Por isso a alternativa A está correta, de acordo com o gabarito oficial. B) Errada: essa é a característica da cláusula penal compensatória, não da moratória. C) Errada: a função de substituir perdas e danos no inadimplemento absoluto é da compensatória. D) Errada: a cláusula penal não exclui a responsabilidade civil. E) Errada: a pré-fixação das perdas e danos é característica da compensatória, e a moratória é cumulável com o cumprimento da prestação. Referência: CC, arts. 409 a 416 (em especial 411). Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Estado de necessidade: lesão a direito alheio para remover perigo iminente, sem outro meio disponível. O art. 188, II, do CC considera lícita a deterioração ou destruição de coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. O ato só é legítimo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, sem exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo (parágrafo único). A alternativa B reproduz esses elementos. A) Errada: o parâmetro não é o dano menor que um risco abstrato, mas a necessidade de remover perigo iminente. C) Errada: o direito sacrificado não pode ser de valor jurídico superior ao protegido, e a ausência de culpa não basta. D) Errada: o estado de necessidade exige perigo atual ou iminente, e não prejuízo futuro. E) Errada: havendo meio menos gravoso, o ato não é absolutamente necessário, e o direito lesado é alheio. Referência: CC, art. 188, II e parágrafo único. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O Código Civil prevê responsabilidade subjetiva e objetiva, esta fundada no risco criado e no risco da atividade. O CC adota como regra a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c art. 927, caput), com conduta, culpa ou dolo, nexo e dano. Prevê também a responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único), o que expressa a teoria do risco criado e do risco da atividade. Por isso a alternativa E está correta. A) Errada: a responsabilidade subjetiva exige culpa ou dolo, e o risco administrativo é teoria do direito público, não do CC. B) Errada: o CC também prevê a responsabilidade objetiva. C) Errada: a responsabilidade objetiva exige previsão legal ou atividade de risco, e o CC não prevê apenas ela. D) Errada: o risco integral não é a base da responsabilidade objetiva no CC. Referência: CC, arts. 186 e 927, caput e parágrafo único. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se rediscute fato ou autoria já decididos no juízo criminal. O art. 935 do Código Civil estabelece que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se pode questionar mais a existência do fato ou sua autoria quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. Por isso a alternativa B está correta. A) Errada: não há dependência entre as esferas. C) Errada: não há dependência, e a ação civil não precisa aguardar o trânsito em julgado da sentença penal. D) Errada: a responsabilização civil não depende do reconhecimento da ilicitude penal. E) Errada: o art. 935 veda a rediscussão do fato e da autoria quando já decididos no juízo criminal. Referência: CC, art. 935. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A usucapião extraordinária exige 15 anos, reduzidos a 10 se houver obras ou serviços de caráter produtivo. Pelo art. 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária independe de justo título e boa-fé e exige posse de 15 anos. O prazo cai para 10 anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou nele obras ou serviços de caráter produtivo. A alternativa E é a única que traz uma combinação correta (10 anos com obras ou serviços produtivos). A) Errada: a boa-fé não é requisito da usucapião extraordinária. B) Errada: com obras ou serviços produtivos o prazo é de 10 anos, e não de 15. C) Errada: com moradia habitual o prazo reduzido é de 10 anos, e não de 15. D) Errada: a boa-fé é dispensada, e o prazo de 15 anos é o prazo geral, sem exigência de boa-fé. Referência: CC, art. 1.238, caput e parágrafo único. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A penhora de dinheiro na ordem legal não tem caráter absoluto. Embora o dinheiro ocupe o primeiro lugar na ordem preferencial de penhora (CPC, art. 835, I), o STJ entende que essa ordem não é absoluta e pode ser flexibilizada conforme as circunstâncias do caso concreto. Por isso a alternativa D está correta. A) Errada: o numerário em dinheiro de instituições financeiras pode ser penhorado, salvo valores vinculados, como depósitos compulsórios no Banco Central. B) Errada: segundo o STJ (Súmula 317), é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos. C) Errada: na execução por carta, os embargos são julgados pelo juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens, hipótese em que competem ao juízo deprecado (CPC, art. 914, §2º). E) Errada: a execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública é admitida (Súmula 279/STJ). Referência: CPC, arts. 835, I, e 914, §2º; Súmulas 279 e 317 do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Cabe REsp contra decisão de turma recursal de juizado especial? Não, segundo a jurisprudência do STJ. A Súmula 203 do STJ estabelecia que não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A razão é que o art. 105, III, da CF exige decisão de tribunal, e as turmas recursais não são tribunais. O gabarito oficial é a alternativa D. A) Errada: a Súmula 7/STJ veda o reexame de provas em recurso especial. B) Errada: a Súmula 420/STJ não admite embargos de divergência para rediscutir matéria de fato ou o valor de indenização, o que também vale para o dano moral, pela jurisprudência do STJ. C) Errada: o voto vencido, por si só, não supre o prequestionamento, pois este depende de a questão ter sido decidida pelo acórdão. E) Errada: a Súmula 115/STJ considera inexistente o recurso interposto na instância especial por advogado sem procuração nos autos, sem direito à regularização. Referência: CF, art. 105, III; Súmulas 7, 115, 203 e 420 do STJ. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Litigância de má-fé em ACP de associação gera condenação solidária da associação e dos diretores, em honorários e no décuplo das custas. A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85, art. 17) prevê que, comprovada a litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão condenados solidariamente em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. Por isso a alternativa C está correta. A) Errada: o STJ já decidiu que partido político não tem legitimidade para propor ACP, pois não consta do rol do art. 5º da Lei 7.347/85. B) Errada: o art. 18 da Lei 7.347/85 dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. D) Errada: o art. 14 da Lei 7.347/85 permite ao juiz conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. E) Errada: o STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para defender direitos do consumidor, inclusive os decorrentes de serviços públicos. Referência: Lei 7.347/85, arts. 5º, 14, 17 e 18. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O ônus da impugnação específica não alcança defensor público, advogado dativo e curador especial. O art. 341, parágrafo único, do CPC dispensa o ônus da impugnação especificada dos fatos para o defensor público, o advogado dativo e o curador especial, que podem contestar por negativa geral. Por isso a alternativa C está correta. A) Errada: havendo pluralidade de réus, a contestação de um deles afasta a revelia (art. 345, I). B) Errada: a reconvenção deve ser proposta na própria contestação (art. 343). D) Errada: a regra da eventualidade e a preclusão impedem alegações novas em recurso, salvo as exceções do art. 342. E) Errada: suspeição e impedimento são arguidos por petição específica, no prazo de 15 dias (art. 146), e não em preliminar de contestação. Referência: CPC, arts. 341, parágrafo único; 342; 343; 345, I; 146. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. O art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Esses são os requisitos da tutela de urgência, seja cautelar, seja antecipada. A) O juiz pode, em hipóteses excepcionais, conceder medidas de ofício, e o poder geral de cautela existe. B) A ação de indenização por danos morais é de conhecimento e não é cautelar. D) A tutela cautelar pode ser antecedente ou incidental. E) O juiz pode conceder a tutela liminarmente, sem ouvir o réu (art. 300, §2º). Referência: CPC/2015, arts. 294 a 310. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Questões não apreciadas e pedidos não formulados podem ser objeto de ação autônoma. A coisa julgada material alcança apenas o que foi decidido e o que constou do pedido. Questões não apreciadas e pedidos não formulados ficam fora da imutabilidade, e podem ser discutidos em nova ação (art. 504 do CPC, a contrario sensu). B) A imutabilidade em qualquer outra demanda descreve a coisa julgada material, e não a formal. C) A coisa julgada admite relativização, como na ação rescisória. D) Conceder coisa diversa da pedida configura sentença extra petita, e não ultra petita. E) A sentença citra petita pode ser corrigida e nem sempre leva à nulidade; a hipótese comum é a de omissão sanável. Referência: CPC/2015, arts. 141, 492, 502 a 508. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O CPC reconhece capacidade de ser parte à massa falida e ao espólio, entes despersonalizados. O art. 75 do CPC trata da representação em juízo da massa falida (pelo administrador judicial) e do espólio (pelo inventariante). Esses entes não têm personalidade jurídica, mas a lei lhes confere capacidade de ser parte. A) O juiz pode limitar o número de litisconsortes facultativos, e não dos necessários (art. 113, §1º). B) O quadro está invertido: a incapacidade absoluta exige representação, e a relativa exige assistência. C) O consentimento do cônjuge é exigido nas ações reais imobiliárias, mas há ressalva quanto ao regime de separação absoluta de bens (art. 73). D) O litisconsórcio é necessário quando a lei assim dispõe, e não facultativo. Referência: CPC/2015, arts. 70 a 75 e 113. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível O STF reconhece a legitimidade ampla dos sindicatos como substitutos processuais, sem autorização dos substituídos. Pelo entendimento do STF (art. 8º, III, da CF), o sindicato atua como substituto processual da categoria na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais. Essa atuação independe de autorização dos substituídos. B) As condições da ação são matéria de ordem pública, e o juiz pode conhecê-las de ofício. C) A extinção sem mérito não significa que a ação não foi exercida, pois o direito de ação, de natureza abstrata, foi exercido. D) A ausência de legitimidade ou interesse leva à extinção sem resolução do mérito. E) A ação nasce com o exercício do direito de provocar a jurisdição, não com a violação do direito. Referência: CF/1988, art. 8º, III; CPC/2015, art. 485, VI. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível A justiça brasileira tem competência exclusiva sobre ações relativas a imóveis situados no Brasil. O art. 23, I, do CPC prevê a competência exclusiva da justiça brasileira para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Isso exclui qualquer outra jurisdição sobre essas ações. A) A cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, quando alegada pelo réu na contestação, afasta a jurisdição brasileira (art. 25). C) A ação proposta no exterior não induz litispendência no Brasil (art. 24). D) A ação de alimentos pode ser proposta no Brasil quando o credor tem residência ou domicílio aqui (art. 21 e 22), e o enunciado está mal posto. E) A partilha de bens situados no Brasil é competência exclusiva da justiça brasileira (art. 23, III), e não pode ser decidida no exterior. Referência: CPC/2015, arts. 21 a 25. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível As férias forenses suspendem os prazos, mas não o processo. No CPC/2015, as férias forenses e os feriados suspendem os prazos processuais. A suspensão do processo, por sua vez, ocorre nas hipóteses do art. 313 do CPC. Por isso é correto dizer que as férias não suspendem o processo, mas apenas os prazos. B) A morte de uma parte suspende o processo para a sucessão, e não o extingue de imediato. C) A suspensão convencional não pode exceder 6 meses, e não dois anos. D) O abandono leva à extinção sem resolução de mérito. E) O acordo de parcelamento leva à suspensão (art. 922), e não à extinção imediata. Referência: CPC/2015, arts. 313, 221, 485 e 922. Resolução comentada do VaiConcursos.IPAAM 2025 — Analista Ambiental — Especialidade: Direito (Bacharel) — Conhecimentos Específicos
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Análise das alternativas
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Assinale a opção correta a respeito do processo cautelar.Resolução comentada
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O ato jurídico em sentido estrito configura-se por
Segundo o Código Civil, a configuração do abuso de direito pressupõe que o titular do direito
O Código Civil adota a tese da prescrição extintiva da
Acerca de prescrição e decadência no direito civil, assinale a opção correta.
Segundo o Código Civil, a solidariedade de natureza obrigacional relacionada à responsabilidade civil contratual
A cláusula penal moratória
Entre as excludentes de responsabilidade civil, o estado de necessidade caracteriza-se pela prática de ato lesivo a direito
No que concerne à responsabilidade civil, o Código Civil prevê
Segundo o Código Civil, a responsabilidade civil é
No que diz respeito à usucapião extraordinária, é requisito essencial a posse mansa e pacífica do imóvel, ininterrupta e com animus domini,
A respeito das execuções no direito processual civil, observada a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
A respeito dos recursos no processo civil, considerada a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito da ação civil pública, conforme a jurisprudência do STJ.
A respeito da contestação e das formas de resposta do réu ao pedido inicial no processo civil, assinale a opção correta.
O processo cautelar é uma medida de segurança e prevenção, não satisfativa, que visa assegurar o resultado útil do processo principal, protegendo o direito que será futuramente discutido.
A respeito das sentenças e da coisa julgada no processo civil, assinale a opção correta.
A respeito dos sujeitos da relação processual civil, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta no que se refere à ação, à pretensão e às condições da ação, observado o entendimento dos tribunais superiores.
No que se refere à jurisdição e à competência no processo civil, assinale a opção correta.
No que diz respeito à extinção e à suspensão do processo civil, assinale a opção correta.