← Voltar para a lista de provas Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Engenharia Civil 50 questões nesta prova · página 3 de 3 · 48 com gabarito Gabarito disponível Patrimônio nacional no art. 225, § 4º da CF. O art. 225, § 4º declara patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. A alternativa C traz o Pantanal e a Mata Atlântica, que constam do rol. A) Errada: lençóis dunares não constam do rol. B) Errada: o Pampa não consta. D) Errada: a Caatinga não consta, embora a floresta amazônica conste. E) Errada: nem o Cerrado nem a zona da mata constam. Referência: CF/1988, art. 225, § 4º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Desafetação ou redução de limites de UC exige lei específica. A Lei do SNUC dispõe que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. A criação pode ser por decreto, mas a redução ou a extinção exigem lei. B) Errada: o conselho de meio ambiente não tem essa competência. C) Errada: o paralelismo de formas não se aplica, porque a UC pode ser criada por decreto e mesmo assim exige lei para redução. D) Errada: qualquer ato normativo não basta. E) Errada: o decreto do chefe do Executivo não basta. Referência: Lei nº 9.985/2000, art. 22, § 7º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Intervenção em APP: hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto. A supressão de vegetação em APP só é admitida nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas na lei. Dessas, a alternativa D menciona a utilidade pública. A) Errada: a compensação não é o requisito geral de admissão da intervenção. B) Errada: a reversibilidade não é requisito legal. C) Errada: a intervenção pode ser privada, como nos casos de interesse social e baixo impacto. E) Errada: a boa-fé e o baixo impacto não são requisito cumulativo, e o baixo impacto é só uma das hipóteses. Referência: Lei nº 12.651/2012, art. 8º e art. 3º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Áreas de uso restrito na Lei 12.651/2012: pantanais e planícies pantaneiras. O art. 10 do Código Florestal define como áreas de uso restrito os pantanais e planícies pantaneiras, onde é permitida a exploração ecologicamente sustentável. As encostas com declividade entre 25° e 45° também são de uso restrito. A) Errada: sítios de excepcional valor científico são hipótese de APP em vegetação (art. 6º) e não de uso restrito. B) Errada: o uso restrito vale para encostas de 25° a 45°, e as acima de 45° são APP. C) Errada: áreas úmidas de importância internacional não são o conceito de uso restrito aqui. E) Errada: manguezais em toda a extensão são APP. Referência: Lei nº 12.651/2012, arts. 4º, 6º e 10. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Suspensão da outorga por calamidade e necessidade premente de água. A outorga pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos como a necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas. Outras hipóteses são a não observância dos termos da outorga e a necessidade de prevenir ou reverter degradação ambiental. A) Errada: o não uso por três anos consecutivos é que leva à suspensão, não um ano. B) Errada: a mudança do quadro societário não é hipótese de suspensão. C) Errada: a elevação dos níveis de reservatórios não é hipótese prevista nesse sentido. D) Errada: o vencimento do prazo extingue a outorga, não a suspende. Referência: Lei nº 9.433/1997, art. 15. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Competência dos comitês de bacia na PNRH: aprovar o plano de recursos hídricos. Entre as competências dos comitês de bacia estão promover o debate, arbitrar conflitos em primeira instância, aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e acompanhar sua execução, além de estabelecer mecanismos de cobrança e sugerir valores. Por isso a alternativa A está correta. B) Errada: a cobrança é efetivada pela agência de água ou pelo órgão outorgante, e o comitê apenas estabelece mecanismos e sugere valores. C) Errada: o plano de segurança de barragens não é aprovado pelo comitê. D) Errada: o cadastro de usuários é mantido pelo órgão gestor (Sistema de Informações). E) Errada: a coordenação da gestão integrada das águas é função do sistema como um todo, e o comitê não a exerce isoladamente. Referência: Lei nº 9.433/1997, art. 38. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Titularidade dos serviços de saneamento básico: gestão associada entre municípios. A titularidade é municipal. Pode ser exercida por gestão associada entre municípios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação. Em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, com interesse comum, a titularidade é compartilhada, conforme o STF (ADI 1842). A) Errada: a gestão associada é entre municípios, ou entre município e estado em estruturas de interesse comum, e não apenas entre estados. B) Errada: a titularidade não é exclusiva, porque no interesse comum é compartilhada com o estado. C) Errada: a redação aponta consórcio entre municípios e estado como forma geral de exercício, o que não corresponde à regra. D) Errada: no interesse comum a titularidade é compartilhada entre estado e municípios, não só dos municípios. Referência: Lei nº 11.445/2007 (Marco do Saneamento); STF, ADI 1842. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Conteúdo mínimo do RIMA: programa de acompanhamento e monitoramento. Pela Resolução CONAMA 1/86, o RIMA deve trazer, entre outros itens, o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. Ele é apresentado em linguagem acessível. A) Errada: o levantamento das alterações no território é conteúdo do EIA, e não do RIMA. B) Errada: o RIMA descreve o efeito esperado das medidas mitigadoras, não o resultado de medidas já realizadas. D) Errada: a descrição técnica detalhada é própria do EIA. E) Errada: o programa de compensação às comunidades não é item obrigatório do RIMA. Referência: Resolução CONAMA nº 1/1986, art. 9º. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Hipóteses de suspensão ou cancelamento de licença na Resolução CONAMA 237/1997. A licença pode ser suspensa ou cancelada em três hipóteses: violação ou inadequação de condicionantes ou de normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes, e superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde. A inadequação das condicionantes está entre elas. A) Errada: a ampliação do projeto exige nova licença, e não é causa de suspensão. B) Errada: a falência não consta como hipótese. C) Errada: a alienação do projeto não consta como hipótese. D) Errada: o ajuste das condicionantes não é causa de suspensão ou cancelamento. Referência: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 19. Resolução comentada do VaiConcursos. Gabarito disponível Etapas do licenciamento na Resolução CONAMA 237/1997: vistorias técnicas. A resolução prevê que o órgão ambiental realize vistorias técnicas quando necessárias para a análise dos projetos e estudos apresentados. Por isso a alternativa D está correta. A) Errada: a audiência pública é realizada quando couber, e não é etapa indispensável. B) Errada: a complementação não é a critério e conveniência do órgão, e só pode ser pedida uma vez, salvo justificativa. C) Errada: o prazo de envio dos estudos não é definido nesses termos pela norma. E) Errada: a norma prevê parecer técnico e, quando couber, parecer jurídico, que não precede obrigatoriamente o técnico. Referência: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 10. Resolução comentada do VaiConcursos.IPAAM 2025 — Analista Ambiental — Especialidade: Engenharia Civil (Cargo 9) — Prova Objetiva — Conhecimentos Específicos
Resolução comentada
Análise das alternativas
Resolução comentada
Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Análise das alternativas
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Resolução comentada
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Análise das alternativas
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