Gabarito disponível
Resolução comentada
O uso de carimbo é facultado, desde que traga nome completo, número e categoria de inscrição no COREN, com assinatura ou rubrica.
A Resolução COFEN 564/2017 prevê, entre os deveres, a identificação por nome completo e/ou nome social, número e categoria de inscrição no COREN, com assinatura ou rubrica. O uso do carimbo é facultado, com esses dados, e a assinatura ou rubrica deve constar.
Análise das alternativas
A) É proibido eximir-se da responsabilidade pelo trabalho de alunos sob supervisão. B) É proibido recusar assistência em emergência, epidemia ou catástrofe. C) É proibido omitir a identificação nos documentos. D) É proibido sobrepor o interesse da ciência ao da pessoa, família e coletividade.
Referência: Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Resolução comentada do VaiConcursos.