Gabarito disponível
Resolução comentada
O art. 216, § 1º, prevê inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
O § 1º do art. 216 da CF/88 diz que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. A alternativa A reúne esses cinco instrumentos.
Análise das alternativas
B, C, D e E misturam termos como valoração, educação, projeção, conservação, restauração e manutenção, que não são as formas nomeadas no parágrafo.
Referência: CF/88, art. 216, § 1º.
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