Gabarito disponível
Conforme o Decreto nº 8124, de 17 de outubro de 2013, os museus integrados ao Sistema Brasileiro de Museus gozam de direito de preferência em caso de venda judicial ou leilão de bens culturais. Para possibilitar o exercício do direito de precedência, o responsável pelo leilão ou venda judicial de bens culturais deverá notificar o IBRAM com antecedência mínima de quantos dias?
Resolução comentada
A notificação ao Ibram deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias.
Para que o direito de preferência possa ser exercido, o responsável pelo leilão ou venda judicial de bens culturais deve notificar o Ibram com antecedência mínima de 30 dias, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A e B dão prazo curto demais para o exercício do direito. D e E fixam prazos maiores do que o previsto.
Referência: Decreto nº 8.124/2013.
Resolução comentada do VaiConcursos.