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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 15 — Direito Financeiro: Emendas à Lei Orçamentária Anual

Direito Financeiro Emendas à Lei Orçamentária Anual

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Corpo Auxiliar de Praças (CP-CAP) — Contabilidade · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Constituição Federal de 1988 estabelece limitações às emendas dos parlamentares relativamente à Lei Orçamentária Anual - LOA e à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Quanto à LOA, as emendas à proposta orçamentária devem ser apresentadas, especificamente:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

As emendas à proposta da LOA são apresentadas à Comissão Mista Permanente.

O art. 166, § 1º e § 2º, da CF atribui à Comissão mista permanente (de orçamento) a função de examinar os projetos do PPA, da LDO e da LOA. Às emendas ao projeto de LOA são apresentadas na Comissão, que sobre elas emite parecer, e depois o plenário do Congresso as aprecia.

Análise das alternativas

Ministro da Fazenda e Presidente da República não recebem emendas parlamentares. As Mesas da Câmara e do Senado não são o órgão previsto para esse fim no processo orçamentário.

Referência: CF/1988, art. 166, §§ 1º e 2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP 2024 — página 3