Gabarito disponível
Resolução comentada
A CF admite vincular receita de impostos para prestar garantia a operações de crédito por antecipação de receita.
O art. 167, IV, da CF veda a vinculação de receita de impostos, ressalvando, entre outras exceções, a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO). É esse o caso da alternativa B.
Análise das alternativas
Transferências correntes, operações intraorçamentárias, ingressos extraorçamentários e subvenções não constam como exceção à vedação de vincular receita de impostos.
Referência: CF/1988, art. 167, IV, e art. 165, § 8º.
Resolução comentada do VaiConcursos.