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Resolução comentada
Não é direito do TSB/ASB executar atividades fora de sua competência, mesmo sob supervisão.
O Código de Ética Odontológica prevê como direito do TSB e do ASB recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista. A alternativa A diz o contrário, ao tratar como direito a execução dessas atividades. Por isso é a exceção pedida.
Análise das alternativas
B) É um direito, pois consta como execução dos procedimentos da Lei 11.889/2008 sob supervisão. C) É um direito, o de resguardar o segredo profissional. D) É um direito, o de recusar-se a trabalhar onde as condições não sejam dignas, seguras e salubres. E) É um direito, o de recusar atividades fora de sua competência, ainda que sob supervisão.
Referência: Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012, capítulo sobre os direitos fundamentais de TSB e ASB.
Resolução comentada do VaiConcursos.