Gabarito disponível
Resolução comentada
Itens de EPI e materiais sem contaminação não são manejados como Grupo E, portanto a D é a incorreta.
Pelo gabarito, a alternativa D é a incorreta: artigos e vestimentas sem suspeita de contaminação não são classificados como RSS do Grupo E (perfurocortantes), e sim como resíduos comuns do Grupo D. O Grupo E reúne os perfurocortantes.
Análise das alternativas
A, B, C e E estão conforme a RDC 222/2018: as excretas de pacientes sob quimioterapia podem ir ao esgoto nas condições previstas, os hemoderivados são Grupo B sem periculosidade, os rejeitos radioativos são segregados por radionuclídeo, natureza da radiação etc., e os perfurocortantes sem risco químico, biológico ou radiológico dispensam tratamento prévio.
Referência: RDC ANVISA nº 222/2018.
Resolução comentada do VaiConcursos.