Gabarito disponível
Resolução comentada
O técnico em prótese dentária só pode fazer propaganda dirigida aos cirurgiões-dentistas.
O Decreto 87.689/1982 regulamenta a profissão de técnico em prótese dentária e veda a propaganda ao público em geral. Permite a propaganda em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigida aos cirurgiões-dentistas. Por isso a alternativa D é a única permitida.
Análise das alternativas
A: é vedado prestar assistência direta a clientes. B: é vedado manter equipamentos e instrumental de consultório dentário na oficina. C: é vedada a propaganda ao público em geral. E: o exercício da profissão exige inscrição no CRO, portanto é vedado exercê-la sem ela.
Referência: Decreto nº 87.689/1982, que regulamenta a Lei nº 6.710/1979.
Resolução comentada do VaiConcursos.