Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 34 — Ética e Legislação Odontológica: Código de Ética Odontológica — Sigilo Profissional

Ética e Legislação Odontológica Código de Ética Odontológica — Sigilo Profissional

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Prótese Dentária — Corpo Auxiliar de Praças (CP-CAP) · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Código de Ética Odontológica, sobre sigilo profissional, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Comunicar às autoridades condições de trabalho indignas não é quebra de sigilo.

O Código de Ética Odontológica admite como não constituindo quebra de sigilo a comunicação ao Conselho Regional e às autoridades sanitárias sobre condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres. Por isso B é correta.

Análise das alternativas

A) Errada: negligenciar a orientação dos colaboradores quanto ao sigilo é infração ética. C) Errada: a declinação do tratamento realizado, na cobrança de honorários, não constitui quebra de sigilo. D) Errada: a referência a casos clínicos identificáveis é admitida na docência, com autorização do paciente para fins didático-acadêmicos. E) Errada: a notificação compulsória de doença é exceção legal ao sigilo, não infração.

Referência: Código de Ética Odontológica (CFO), capítulo sobre sigilo profissional.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP 2024 — página 21