Gabarito disponível
Para que um clérigo, segundo o Código de Direito Canônico, seja transferido legitimamente da própria Igreja particular para outra e fique incardinado nesta, pelo próprio direito, é necessário o transcurso de:
Resolução comentada
A incardinação pelo próprio direito exige cinco anos.
Segundo o CIC, o clérigo admitido a outra Igreja particular, com o consentimento por escrito de ambos os bispos, fica incardinado nela pelo próprio direito após cinco anos. Isso ocorre se manifestar essa vontade por escrito aos dois bispos e nenhum deles se opuser por escrito em quatro meses.
Análise das alternativas
B, C, D e E: os prazos de 3, 6 e 2 anos e de 6 meses não correspondem ao exigido pelo cânon.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 268 §1.
Resolução comentada do VaiConcursos.