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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil — Quadro de Apoio à Saúde do Corpo de Saúde da Marinha 2024

Questão 30 — Legislação Sanitária: Alterações Pós-Registro de Medicamentos — Aprovação Condicional (RDC nº 219/2018)

Legislação Sanitária Alterações Pós-Registro de Medicamentos — Aprovação Condicional (RDC nº 219/2018)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024 Superior

Marinha do Brasil — Quadro de Apoio à Saúde do Corpo de Saúde da Marinha · Farmácia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A RDC nº 219/2018 da Anvisa dispõe sobre as diretrizes para aprovação condicional das petições de alteração pós-registro de medicamentos e dá outras providências. Considerando essa resolução, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

( ) As petições de alterações pós-registro podem ser objeto de aprovação condicional se a análise técnica da Anvisa tiver sido iniciada.
( ) A aprovação condicional é aplicada quando houver mudança paralela a outra alteração pós-registro para a qual seja requerido relatório de segurança e eficácia.
( ) As petições de alterações pós-registro podem ser objeto de aprovação condicional se não for requerido relatório de segurança e eficácia.
( ) A aprovação condicional é aplicada às alterações pós-registro relacionadas ao processo produtivo e/ou local de fabricação do insumo farmacêutico ativo de produtos biológicos de venda sob prescrição médica.
( ) A empresa deverá protocolar manifestações de interesse na análise da petição por meio de aditamento específico no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência da RDC nº 219/2018.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Gabarito: F, F, V, F, V.

Pelo gabarito oficial, a aprovação condicional não se aplica quando a análise técnica já foi iniciada (1ª falsa). Também não se aplica quando há mudança paralela que exija relatório de segurança e eficácia (2ª falsa), nem ao processo produtivo do IFA de biológicos (4ª falsa). Aplica-se quando não se requer relatório de segurança e eficácia (3ª verdadeira). A manifestação de interesse em 60 dias é a 5ª verdadeira.

Análise das alternativas

A, B, C e E divergem do gabarito em pelo menos uma das afirmativas.

Referência: RDC nº 219/2018 – Anvisa.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM — Farmácia, página 2