Gabarito disponível
( ) Subordinam-se à lei nº 12.527/2011 os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) Os procedimentos previstos na lei nº 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública, sendo a observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção uma de suas diretrizes.
( ) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, no entanto, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte) dias, mediante justificativa expressa, dando ciência ao requerente.
( ) Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
( ) A Comissão Mista de Reavaliação de Informações tem competência para prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, que tem prazo determinado, quantas vezes forem necessárias.
Resolução comentada
Sequência V, F, F, V, F.
A 1ª é verdadeira: o art. 1º da LAI abrange esses órgãos e entidades. A 2ª é falsa: a LAI estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, e a afirmativa inverte isso. A 3ª é falsa: o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, e não 20. A 4ª é verdadeira: negado o acesso pela CGU, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. A 5ª é falsa: o prazo de sigilo da informação ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez, e não quantas vezes forem necessárias.
Análise das alternativas
A) Marca a 2ª como verdadeira, mas ela inverte a regra da publicidade. C), D) e E) marcam como verdadeiras afirmativas falsas (2ª, 3ª ou 5ª) ou como falsas afirmativas verdadeiras (1ª).
Referência: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Resolução comentada do VaiConcursos.