Gabarito disponível
Resolução comentada
O dirigente máximo pode delegar a classificação como reservado a agentes com função de direção, comando ou chefia.
Pelo art. 30 do Decreto 7.724/2012, a competência para classificar no grau reservado pode ser delegada pelo dirigente máximo a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia. A delegação é vedada para os graus ultrassecreto e secreto, e para este a competência cabe a autoridades específicas.
Análise das alternativas
A) Errada: a delegação não vale para o grau secreto. B) Errada: a ratificação não se aplica nos termos descritos. C) Errada: a norma trata da validade da classificação até a ratificação de forma distinta. E) Errada: o grau ultrassecreto não cabe aos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Referência: BRASIL. Decreto nº 7.724/2012, art. 30, com alterações do Decreto nº 11.527/2023.
Resolução comentada do VaiConcursos.