Gabarito disponível
Resolução comentada
A CPAD não elimina documentos sem os desclassificar, mas o item C inverte a lógica da competência.
O gabarito oficial aponta C como a alternativa que não corresponde ao art. 9º do Decreto 10.148/2019. A redação da alternativa foi alterada em relação à competência da CPAD, que analisa os conjuntos de documentos para definir sua destinação final, e a eliminação segue ritos próprios, com listagem aprovada pelo titular do órgão.
Análise das alternativas
A, B, D e E reproduzem competências da CPAD: elaborar códigos e tabelas das atividades-fim, aplicar e orientar sua aplicação, orientar as unidades e avaliar documentos, e submeter listagens de eliminação ao titular. C é a exceção indicada pelo gabarito.
Referência: BRASIL. Decreto nº 10.148/2019, art. 9º.
Resolução comentada do VaiConcursos.