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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 19 — Ética Profissional em Psicologia: Sigilo profissional

Ética Profissional em Psicologia Sigilo profissional

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Psicologia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Sobre as possibilidades de quebra de sigilo profissional previstas no Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005), é correto afirmar que:
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Resolução comentada

Quebra de sigilo: informar apenas o estritamente necessário.

O art. 10 do Código de Ética do Psicólogo (2005) admite quebra de sigilo em situações de conflito entre princípios e prevê que o psicólogo prestará apenas as informações estritamente necessárias. Logo, E está correta.

Análise das alternativas

A: o art. 11 trata do sigilo em serviços em equipe/instituições, não impede prestar informações em juízo, devendo-se restringir ao necessário. B: o art. 12 pede registro apenas do necessário em documentos de equipe multidisciplinar, não minucioso. C: o psicólogo não deve reportar aos responsáveis tudo o que foi dito, apenas o estritamente necessário. D: não se podem fornecer informações pessoais dos trabalhadores aos dirigentes.

Referência: Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, Res. 010/2005), arts. 9º a 12.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Psicologia — página 8