Gabarito disponível
( ) Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
( ) Sempre que não houver indicação específica, o tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou fora da unidade geradora.
( ) Após o tratamento, o símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo tratado deve ser retirado.
( ) Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados.
( ) O coletor utilizado para transporte interno deve ser constituído de material liso, rígido, lavável, permeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados.
Resolução comentada
Sequência oficial: V, V, V, V, F.
Na RDC 222/2018, os rejeitos do Grupo A que não exigem tratamento obrigatório, e os tratados, vão em saco branco leitoso. O tratamento pode ser feito dentro ou fora da unidade geradora quando não há indicação específica. Após o tratamento, retira-se o símbolo de risco. Os sacos do Grupo D também são identificados. A última afirmativa é falsa porque o coletor deve ser de material liso, rígido, lavável e impermeável, e não permeável.
Análise das alternativas
A) Marca como falsas afirmativas que o gabarito considera verdadeiras e a última como verdadeira. B, C e D também divergem da sequência oficial em algum item. E é o gabarito.
Referência: ANVISA. RDC nº 222/2018, etapas do manejo dos RSS.
Resolução comentada do VaiConcursos.