Gabarito disponível
Resolução comentada
No diálogo competitivo, o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse está correto.
A Lei 14.133/2021 (art. 32, §1º, I) prevê, no diálogo competitivo, prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação. Por isso a alternativa C é a correta.
Análise das alternativas
A) Para bens, o prazo mínimo no menor preço ou maior desconto é de 8 dias úteis, não 3. B) O prazo para recurso é de 3 dias úteis, não 15 dias corridos. D) A divulgação no PNCP ocorre em até 10 dias úteis da assinatura, não 20. E) Serviços e fornecimentos contínuos podem ter contratos de até 5 anos, prorrogáveis até 10, não 2.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 32, 55, 106, 107 e 94.
Resolução comentada do VaiConcursos.