Gabarito disponível
Resolução comentada
A Lei 14.133/2021 não se aplica a contratos que tenham por objeto operação de crédito.
O art. 3º da Lei 14.133/2021 exclui de sua aplicação, entre outros, os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e a gestão de dívida pública. As demais opções estão no rol de objetos do art. 2º.
Análise das alternativas
A) Alienação e concessão de direito real de uso de bens e locação estão no âmbito da lei. B) Contratações de TIC estão abrangidas. C) Compra, inclusive por encomenda, está abrangida. E) Obras e serviços de arquitetura e engenharia estão abrangidos.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 2º e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.