Gabarito disponível
Resolução comentada
Terceira linha de defesa no art. 169 da Lei 14.133/2021.
O art. 169 define a terceira linha de defesa como a integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A: a alta administração não integra a terceira linha, pois a primeira linha é formada por servidores, empregados e agentes de licitação, e a alta administração responde pela governança. B: as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão integram a segunda linha. D: não há linha formada exclusivamente por auditores independentes. E: a menção só a órgãos de controle externo é incompleta; o texto legal une o controle interno central e o tribunal de contas.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 169, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.