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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2013

Questão 23 — Navegação: Sinalização Náutica — Alcance de Sinais Luminosos (NORMAM-17/DHN)

Navegação Sinalização Náutica — Alcance de Sinais Luminosos (NORMAM-17/DHN)

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2013 Superior

Marinha do Brasil · Oficial dos Quadros Complementares — Ciências Náuticas (Área de Náutica) · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a Normam 17/DHN, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O alcance geográfico é calculado com olhos do observador a 5 m acima do nível do mar.

A NORMAM-17 determina que o alcance geográfico indicado nos documentos náuticos seja calculado para um observador com os olhos a 5 metros do nível do mar.

Análise das alternativas

B) O alcance nominal é definido com visibilidade meteorológica de 10 milhas e T = 0,74, e não 5 milhas e 0,64. C) O T adotado não é aquele valor, segundo o gabarito. D) O alcance visual não depende da pressão atmosférica, como afirmado. E) O alcance geográfico é o máximo, e não o menor, e depende da altura do foco, não da latitude.

Referência: NORMAM-17/DHN

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-QC-CA e QC-FN/2013 — página 7