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Resolução comentada
Dotações sem contraprestação direta em bens ou serviços, como subvenções, são Transferências Correntes.
A Lei 4.320/64 (art. 12, §2º) define as transferências correntes como dotações para despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Análise das alternativas
A e B: investimentos e inversões financeiras são despesas de capital. C: despesa com pessoal é outra categoria. D: transferências de capital destinam-se a investimentos ou inversões financeiras de outras entidades, não à manutenção.
Referência: Lei 4.320/64, art. 12, §2º
Resolução comentada do VaiConcursos.