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CARACTERÍSTICAS LUMINOSAS
I - PERÍODO
II - LAMPEJO
III- ISOFASE
IV - FASE
V - LUZ DE LAMPEJO (Lp)
VI - ISOPERÍODO
DEFINIÇÕES
( ) É cada um dos sucessivos aspectos de emissão luminosa (luz) ou de sua ausência (obscuridade), em um mesmo período de tempo.
( ) É o intervalo de tempo decorrido entre os inícios de dois ciclos sucessivos e idênticos da característica de uma luz rítmica.
( ) possui duração da emissão luminosa, em cada período, claramente menor que a duração do eclipse, na qual essa emissão luminosa tem sempre a mesma duração.
( ) É o intervalo de tempo em que a luz e a obscuridade têm igual duração em um mesmo período.
( ) É o intervalo de luz em relação a outro de maior duração de ausência total de luz, em um mesmo período.
Resolução comentada
Associação das características luminosas às definições da NORMAM-17.
Na ordem das definições: Fase (IV) é cada aspecto sucessivo de luz ou obscuridade; Período (I) é o intervalo entre os inícios de dois ciclos idênticos; Luz de lampejo (V) tem luz claramente menor que o eclipse; Isofase (III) tem luz e obscuridade de igual duração; Lampejo (II) é o intervalo de luz em relação a outro maior de escuridão. Isso dá IV, I, V, III, II.
Análise das alternativas
As demais sequências trocam conceitos: por exemplo, em A, B, C e E aparecem o período como fase ou a isofase como lampejo, o que contraria as definições. Só a D está de acordo com a NORMAM-17.
Referência: NORMAM-17/DHN – Sinalização Náutica
Resolução comentada do VaiConcursos.