Gabarito disponível
( ) Compete ao técnico em saúde bucal participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde.
( ) Compete ao técnico em saúde bucal proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.
( ) Compete ao técnico em saúde bucal remover suturas.
( ) Compete ao técnico em saúde bucal exercer a atividade de forma autônoma.
( ) Compete ao técnico em saúde bucal aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
Resolução comentada
O TSB treina ASB, faz antissepsia do campo operatório e remove suturas, mas não atua de forma autônoma.
Pela Lei nº 11.889/2008, ao TSB compete participar do treinamento de ASB e de agentes multiplicadores, proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório, remover suturas e aplicar biossegurança no manuseio e descarte de resíduos. A atividade deve ser exercida sob supervisão do cirurgião-dentista, nunca de forma autônoma. Sequência: V, V, V, F, V.
Análise das alternativas
B) Nega antissepsia e remoção de suturas, que são competências do TSB. C) Nega a antissepsia do campo operatório. D) Nega competências legais e as inverte. E) Afirma a atividade autônoma, vedada pela lei, e nega a biossegurança.
Referência: Lei nº 11.889/2008, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.