Gabarito disponível
Resolução comentada
Omitir informações aos Conselhos sobre exercício ilegal não é dever, é infração.
O art. 9º do Código de Ética Odontológica estabelece como dever comunicar aos Conselhos Regionais as atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia, e não omiti-las. Por isso a E não é dever fundamental.
Análise das alternativas
A, B, C e D são deveres fundamentais: zelar pela saúde e dignidade do paciente, promover a saúde coletiva, resguardar a privacidade e manter-se atualizado.
Referência: Código de Ética Odontológica, art. 9º.
Resolução comentada do VaiConcursos.