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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 50 — Legislação e Ética Odontológica: Código de Ética Odontológica — Deveres Fundamentais

Legislação e Ética Odontológica Código de Ética Odontológica — Deveres Fundamentais

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Higiene Dental — Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CP-CAP/2025) · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o artigo 9º do Código de Ética Odontológico, assinale a opção que NÃO constitui dever fundamental dos inscritos.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Omitir informações aos Conselhos sobre exercício ilegal não é dever, é infração.

O art. 9º do Código de Ética Odontológica estabelece como dever comunicar aos Conselhos Regionais as atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia, e não omiti-las. Por isso a E não é dever fundamental.

Análise das alternativas

A, B, C e D são deveres fundamentais: zelar pela saúde e dignidade do paciente, promover a saúde coletiva, resguardar a privacidade e manter-se atualizado.

Referência: Código de Ética Odontológica, art. 9º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP/2025 — Higiene Dental, prova Amarela — página 12