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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2013

Questão 27 — Arquivologia: Legislação Arquivística — Lei nº 5.433/1968

Arquivologia Legislação Arquivística — Lei nº 5.433/1968

Diretoria de Ensino da Marinha 2013

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Arquivologia e Gestão de Documentos · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o artigo 2° da Lei n° 5.433/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, é correto afirmar que os documentos de valor histórico, mesmo após microfilmados, não deverão ser
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Resolução comentada

Documentos de valor histórico, mesmo microfilmados, não devem ser eliminados.

O art. 2º da Lei nº 5.433/1968 dispõe que os documentos de valor histórico, mesmo depois de microfilmados, não deverão ser eliminados. O microfilme complementa a preservação, mas não substitui o original de valor permanente.

Análise das alternativas

A) Digitalizar não é vedado. B) Autenticar é possível e faz parte do processo. D) Acessar não é vedado. E) Reproduzir é permitido.

Referência: Lei nº 5.433/1968, art. 2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Alteração de gabaritos CP-T 2013 — página 1