Gabarito disponível
De acordo com o artigo 2° da Lei n° 5.433/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, é correto afirmar que os documentos de valor histórico, mesmo após microfilmados, não deverão ser
Resolução comentada
Documentos de valor histórico, mesmo microfilmados, não devem ser eliminados.
O art. 2º da Lei nº 5.433/1968 dispõe que os documentos de valor histórico, mesmo depois de microfilmados, não deverão ser eliminados. O microfilme complementa a preservação, mas não substitui o original de valor permanente.
Análise das alternativas
A) Digitalizar não é vedado. B) Autenticar é possível e faz parte do processo. D) Acessar não é vedado. E) Reproduzir é permitido.
Referência: Lei nº 5.433/1968, art. 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.