Gabarito disponível
A resolução nº 6/2019, do Conselho Federal de Psicologia, tem como objetivos orientar o psicólogo na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita. Nesse sentido, os documentos psicológicos que têm em sua estrutura o item “procedimento” são:
Resolução comentada
Relatório e laudo psicológicos têm o item procedimento.
Pela Resolução CFP nº 6/2019, o item procedimento consta da estrutura do relatório psicológico e do laudo psicológico, e não do atestado nem do parecer.
Análise das alternativas
B, C, D e E: incluem atestado ou parecer, que não têm o item procedimento em sua estrutura.
Referência: Resolução CFP nº 6/2019.
Resolução comentada do VaiConcursos.