Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 23 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-201 — Certificado de Segurança da Navegação — Periodicidade das Vistorias

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-201 — Certificado de Segurança da Navegação — Periodicidade das Vistorias

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

No que tange à periodicidade das vistorias previstas no Certificado de Segurança da Navegação (CSN), conforme contido na NORMAM-201, é correto afirmar que:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A vistoria intermediária do CSN ocorre no terceiro ano de validade.

Conforme a NORMAM-201, o CSN tem validade de 5 anos, com vistoria intermediária no terceiro ano de validade (VI) e vistoria de renovação ao final do ciclo. Por isso a alternativa E está correta.

Análise das alternativas

A) Errada: o aniversário do Certificado não coincide necessariamente com a data de emissão, e a definição apresentada está incorreta. B) Errada: a renovação não é a cada 4 anos. C) Errada: a renovação não é a cada 3 anos. D) Errada: a VI não é no quarto ano.

Referência: NORMAM-201/DPC, periodicidade das vistorias do CSN.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11