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Colégio Militar de Juiz de Fora — Seção Técnica de Ensino · Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) 2015

Questão 13 — Língua Portuguesa: Pessoas do Discurso — Sujeito Desinencial

Língua Portuguesa Pessoas do Discurso — Sujeito Desinencial

Colégio Militar de Juiz de Fora — Seção Técnica de Ensino 2015 Fundamental

Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) · Admissão ao 1º ano do Ensino Médio — Língua Portuguesa · Caderno Prova 1

Gabarito disponível

Texto-base:
TEXTO I

O direito de ser diferente
Por Cidinei Bogo Chat

Quando perdemos o direito de ser diferentes, perdemos o privilégio de ser livres.
Charles Evans Hughes

1 Nenhum ser humano é igual ao seu semelhante. Cada pessoa tem sua própria
singularidade que a distingue como ser humano individual, em face de gosto, antipatia, talento,
sexo, cultura, língua, religião e nacionalidade. Entretanto, as diferenças sempre alimentaram
discórdias entre as pessoas e grupos sociais.
5 Aliás, sob tal perspectiva, urge ressaltar que a humanidade tem presenciado ao longo de sua
história uma sequência de intolerância à diferença. Ser rotulado de diferente sempre foi visto como
sinônimo de inferioridade, de indesejável, de separado do grupo. Basta à pessoa ser considerada
diferente para os tidos padrões "normais" para que todos passem a desprezá-la, considerando-a
como um ser de outro mundo.
10 Nesse sentido, um dos problemas que deve ser enfrentado por toda a humanidade é a
tendência existente de definir as pessoas diferentes em termos negativos, de ver essas pessoas e o
grupo ao qual pertencem como inferiores e não merecedores de respeito.
Isso se deve à prática de classificar as pessoas em grupos distintos e homogêneos, com
base em critérios de cor, língua, cultura, nacionalidade, preferência sexual e religião. Sob esse
15 aspecto, os grupos são classificados em desejáveis ou indesejáveis, advindo daí o desrespeito ao
direito de ser diferente.
Historicamente, os diferentes sempre foram vítimas de perseguições injustificadas. Cite-se
como exemplo a perseguição aos judeus durante toda a história da humanidade e, mais
recentemente, durante a Segunda Guerra Mundial, quando o ódio ao semelhante levou a
20 atrocidades sem precedentes, fato que ficou mundialmente conhecido como Holocausto.
Se não bastasse, as mulheres têm menos direitos que os homens; as pessoas portadoras de
deficiência ainda enfrentam dificuldades em ver seus direitos efetivamente implantados e os
homossexuais ainda sofrem discriminação em face de suas preferências sexuais.
Atrocidades cometidas no Sudão e Ruanda demonstram até onde os seres humanos estão
25 prontos a ir para negar aos outros seus direitos; tornamo-nos uma sociedade que não respeita o
direito de o ser humano ser diferente.
Diante desse quadro, a empreitada aqui proposta consiste em expor e defender a ideia de
que, na sociedade moderna e nos estados democráticos de direito, não existe mais espaço para a
discriminação, para a intolerância e o desrespeito ao próximo.
30 Com efeito, não é permitido adotar qualquer tipo de distinção em razão de sexo, origem,
idade, cor, raça, estado civil, crença religiosa, convicção filosófica ou política, situação familiar,
condição e saúde física sensorial e mental ou orientação sexual.
A pretensão de eliminar por completo qualquer forma de discriminação certamente não é
uma tarefa fácil. Contudo, urge ressaltar que são atitudes positivas que levarão toda sociedade a
35 respeitar o direito à diferença.
Em suma, impor atitudes de reconhecimento dos direitos das pessoas diferentes é promover
justiça e equidade. Numa sociedade dita "democrática", há que prevalecer a diversidade natural e
cultural entre as pessoas.

Disponível em: <http://deficienteciente.com.br/2011/12/o-direito-de-ser-diferente-parte-1.html>
Acesso em 22/09/2015.
Texto adaptado.

Vocabulário:
Advir: ocorrer, acontecer.
Empreitada: tarefa.
Equidade: disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um.
Singularidade: particularidade, o que torna o ser único.
Urgir: ser urgente.

“...tornamo-nos uma sociedade que não respeita o direito de o ser humano ser diferente” (linhas 25 e 26, texto I – O direito de ser diferente). O emprego da pessoa do discurso implícita no sujeito desinencial nesse fragmento sugere que:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A 1ª pessoa do plural inclui o autor e o leitor no problema.

“Tornamo-nos” tem sujeito desinencial “nós”, que inclui o autor e o leitor. Com isso o enunciador se aproxima do leitor e o associa como parte da sociedade que desrespeita o direito de ser diferente.

Análise das alternativas

A) A 1ª pessoa do plural une, não separa, locutor e interlocutor. B) Não há ideia de o receptor pensar de forma distinta. C) O autor se inclui na situação, não se afasta dela. D) Correta.

Referência: Pessoas do discurso; sujeito desinencial; funções da linguagem.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito da Prova de Língua Portuguesa — página 2