Gabarito disponível
Resolução comentada
Limitação de escopo não generalizada (parcela não substancial) leva a relatório com ressalva.
Se o auditor não obtém evidência sobre as contas a pagar, há limitação de escopo. Como o grupo representa parcela não substancial do passivo e o restante foi comprovado, o efeito não é generalizado. Por isso o relatório é com ressalva.
Análise das alternativas
A) Sem ressalva exige evidência suficiente em tudo, o que não ocorreu. B) Parágrafo de outros assuntos não trata de limitação de escopo. C) Opinião adversa decorre de distorções relevantes e generalizadas, e não de falta de evidência. E) Abstenção de opinião só ocorre quando a limitação é relevante e generalizada, o que não é o caso.
Referência: NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente
Resolução comentada do VaiConcursos.