Gabarito disponível
Resolução comentada
É irregularidade o fato que causa prejuízo quantificável ao Erário.
Pela IN SFC nº 01/2001, irregularidade é a não observância dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, com desfalque, alcance ou desvio de bens e prejuízo quantificável ao Erário. A impropriedade, ao contrário, não causa dano quantificável.
Análise das alternativas
A) Errada: erro é uma falha não intencional. B) Errada: fraude não é o termo usado na definição do manual. C) Errada: descaminho é um crime tributário, e não a categoria da IN. D) Errada: impropriedade é falha formal que não gera prejuízo quantificável.
Referência: IN SFC/MF nº 01/2001.
Resolução comentada do VaiConcursos.