Gabarito disponível
( ) O Programa e as regras de segurança de cada museu tem natureza confidencial (art. 27).
( ) Os museus não colaborarão com entidades de segurança pública no controle aos crimes contra a propriedade-tráfico de bens culturais (art. 26).
( ) Os museus garantirão a conservação e a segurança de seus acervos (art. 21).
( ) É autorizada a participação direta ou indireta de pessoal técnico dos museus públicos em atividades de comercialização de bens culturais (art. 16).
( ) A criação, a fusão ou a extinção de museus não deverá ser registrada no órgão do poder público (art. 7º).
Resolução comentada
Sequência V, F, V, F, F.
Pelo Estatuto dos Museus, o programa e as regras de segurança são confidenciais (art. 27) e os museus garantem a conservação e a segurança dos acervos (art. 21). Esses dois itens são verdadeiros.
Análise das alternativas
O segundo item é falso: os museus colaboram com os órgãos de segurança pública no combate aos crimes contra a propriedade, como o tráfico de bens culturais (art. 26). O quarto item é falso: o Estatuto veda a participação do pessoal técnico dos museus públicos na comercialização de bens culturais (art. 16). O quinto item é falso: criação, fusão e extinção de museus devem ser registradas no órgão público (art. 7º).
Referência: Estatuto dos Museus (Lei nº 11.904/2009), arts. 7º, 16, 21, 26 e 27.
Resolução comentada do VaiConcursos.