Gabarito disponível
Resolução comentada
ARO não é autorizada se cobrar encargos além dos juros prefixados ou indexados à taxa básica.
A Resolução do Senado 43/01, art. 14, veda a ARO se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira. É o que diz a alternativa C.
Análise das alternativas
A) é vedada ARO enquanto houver outra anterior não resgatada. B) é vedada a inclusão de juros subsidiados. D) o prazo é até o dia 10 de dezembro do ano. E) só pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício.
Referência: Resolução do Senado 43/2001, art. 14; LC 101/00, art. 38.
Resolução comentada do VaiConcursos.