Gabarito disponível
No processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (disciplinada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, por meio da IN nº 4, de 11.09.2014, alterada pela IN nº 2 de 12.01.2015), a Análise de Riscos deve ser elaborada
Resolução comentada
A Análise de Riscos é elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Na IN SLTI/MP nº 4/2014, a fase de Planejamento da Contratação, a cargo da Equipe de Planejamento, inclui a elaboração da Análise de Riscos.
Análise das alternativas
A, B e D) Os fiscais atuam na gestão e fiscalização contratual, não elaboram a análise. C) O Comitê de TI não elabora esse artefato.
Referência: IN SLTI/MP nº 4/2014, com alterações da IN nº 2/2015.
Resolução comentada do VaiConcursos.