Gabarito disponível
Resolução comentada
O sinal para novos perigos é sinalizado por iniciativa do responsável pelo balizamento local.
Conforme a NORMAM-17, o Sinal para Novos Perigos indica obstrução recém-descoberta e ainda não divulgada em documentos náuticos. Deve ser sinalizado por iniciativa do responsável pelo balizamento local, que informa imediatamente o CHM e o agente da Autoridade Marítima.
Análise das alternativas
A) Os RAM não são apenas o Diretor da DHN e os comandantes de navios da MB. B) A validade das autorizações provisórias e o prazo citados não conferem com a norma. C) A definição de baliza articulada está inexata, ao exigir marca de tope obrigatoriamente. D) A definição de farolete não confere com o alcance luminoso previsto na norma.
Referência: NORMAM-17/DHN (2008).
Resolução comentada do VaiConcursos.