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Resolução comentada
Embarcação a motor com menos de 50 m exibe luz de mastro, luzes de bordos e luz de alcançado.
Pela Regra 23 do RIPEAM, a embarcação de propulsão mecânica em movimento exibe luz de mastro à proa, luzes de bordos e luz de alcançado. Com menos de 50 m, a segunda luz de mastro é facultativa, e apenas o conjunto básico é obrigatório.
Análise das alternativas
B) A segunda luz de mastro é obrigatória só a partir de 50 m. C) A lanterna combinada de bordos é permitida apenas em embarcações com menos de 20 m. D) Luzes encarnada sobre verde são de veleiro (opcionais), não de embarcação a motor. E) Luz circular branca e bordos não compõem a sinalização de uma embarcação a motor em movimento.
Referência: RIPEAM-72, Regra 23
Resolução comentada do VaiConcursos.