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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2015

Questão 29 — Legislação Marítima: RIPEAM — Luzes e Marcas

Legislação Marítima RIPEAM — Luzes e Marcas

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2015

Marinha do Brasil · Oficial dos Quadros Complementares — Ciências Náuticas (Área de Náutica) — QC-CA · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Uma embarcação de propulsão mecânica de comprimento inferior a 50 metros, em movimento, à noite ou sob visibilidade restrita, deve obrigatoriamente exibir
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Embarcação a motor com menos de 50 m exibe luz de mastro, luzes de bordos e luz de alcançado.

Pela Regra 23 do RIPEAM, a embarcação de propulsão mecânica em movimento exibe luz de mastro à proa, luzes de bordos e luz de alcançado. Com menos de 50 m, a segunda luz de mastro é facultativa, e apenas o conjunto básico é obrigatório.

Análise das alternativas

B) A segunda luz de mastro é obrigatória só a partir de 50 m. C) A lanterna combinada de bordos é permitida apenas em embarcações com menos de 20 m. D) Luzes encarnada sobre verde são de veleiro (opcionais), não de embarcação a motor. E) Luz circular branca e bordos não compõem a sinalização de uma embarcação a motor em movimento.

Referência: RIPEAM-72, Regra 23

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito DEnsM CP-QC-CA/FN 2015 — página 2