Gabarito disponível
Texto-base:
TEXTO I
Unesco: 47% de crianças refugiadas no mundo não vão à escola
Publicação revela que 84% dos adolescentes também não vão ao colégio
Publicado em 02.02.2020 – Por Heloísa Cristaldo – Agência Brasil
1 Em todo o mundo, cerca de 47% das crianças refugiadas não foram matriculadas na educação
primária, e 84% dos adolescentes refugiados (entre 15 e 17 anos) não frequentavam a educação
secundária em 2016. As informações fazem parte da publicação “Proteção do Direito à Educação dos
Refugiados”, lançada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
5 (Unesco).
O documento analisa questões sobre o direito à educação de refugiados, o marco legal
internacional do direito à educação e os instrumentos normativos que o garantem a todas as
pessoas, incluindo refugiados e quem vive nessas condições. Segundo a publicação, mais de 65
milhões de pessoas procuram asilo, são deslocadas internamente ou são refugiadas.
10 Metade dos refugiados do mundo são crianças menores de 18 anos. A duração média de
exílio de um refugiado é de cerca de 20 anos, “o que é mais do que toda uma infância e representa
uma fração significativa dos anos produtivos da vida de uma pessoa”, avalia o documento. (...)
Acesso à educação
A publicação aponta que, entre os refugiados, apenas 50% das crianças frequentam a
educação primária e apenas 25% estão na educação secundária. “No Oriente Médio e no Norte da
15 África, na última década, os países investiram recursos consideráveis para aumentar a frequência
escolar das crianças. Entretanto, recentemente, esse progresso parou. (...)
“Sem acesso à educação secundária, as crianças e os adolescentes refugiados ficam
vulneráveis ao trabalho infantil, à exploração e a problemas de comportamentos negativos (...) A
educação de meninas também pode protegê-las do casamento e/ou da gravidez precoce e dos
20 riscos da exploração sexual”, indica a publicação. (...)
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br/ Acessado em: 16.08.2021)
No trecho a seguir – “O documento analisa questões sobre o direito à educação de refugiados, o marco legal internacional do direito à educação e os instrumentos normativos que o garantem a todas as pessoas (...)” – texto I – a palavra ou expressão que melhor substitui a estrutura “instrumentos normativos” sem prejuízo semântico é:
TEXTO I
Unesco: 47% de crianças refugiadas no mundo não vão à escola
Publicação revela que 84% dos adolescentes também não vão ao colégio
Publicado em 02.02.2020 – Por Heloísa Cristaldo – Agência Brasil
1 Em todo o mundo, cerca de 47% das crianças refugiadas não foram matriculadas na educação
primária, e 84% dos adolescentes refugiados (entre 15 e 17 anos) não frequentavam a educação
secundária em 2016. As informações fazem parte da publicação “Proteção do Direito à Educação dos
Refugiados”, lançada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
5 (Unesco).
O documento analisa questões sobre o direito à educação de refugiados, o marco legal
internacional do direito à educação e os instrumentos normativos que o garantem a todas as
pessoas, incluindo refugiados e quem vive nessas condições. Segundo a publicação, mais de 65
milhões de pessoas procuram asilo, são deslocadas internamente ou são refugiadas.
10 Metade dos refugiados do mundo são crianças menores de 18 anos. A duração média de
exílio de um refugiado é de cerca de 20 anos, “o que é mais do que toda uma infância e representa
uma fração significativa dos anos produtivos da vida de uma pessoa”, avalia o documento. (...)
Acesso à educação
A publicação aponta que, entre os refugiados, apenas 50% das crianças frequentam a
educação primária e apenas 25% estão na educação secundária. “No Oriente Médio e no Norte da
15 África, na última década, os países investiram recursos consideráveis para aumentar a frequência
escolar das crianças. Entretanto, recentemente, esse progresso parou. (...)
“Sem acesso à educação secundária, as crianças e os adolescentes refugiados ficam
vulneráveis ao trabalho infantil, à exploração e a problemas de comportamentos negativos (...) A
educação de meninas também pode protegê-las do casamento e/ou da gravidez precoce e dos
20 riscos da exploração sexual”, indica a publicação. (...)
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br/ Acessado em: 16.08.2021)
No trecho a seguir – “O documento analisa questões sobre o direito à educação de refugiados, o marco legal internacional do direito à educação e os instrumentos normativos que o garantem a todas as pessoas (...)” – texto I – a palavra ou expressão que melhor substitui a estrutura “instrumentos normativos” sem prejuízo semântico é:
Resolução comentada
Sinônimo de 'instrumentos normativos' no texto I.
'Instrumentos normativos' são os textos legais que garantem o direito à educação, ou seja, o conjunto de normas jurídicas. 'Arcabouço legal de cada país' preserva esse sentido.
Análise das alternativas
A) Errada: atos de ONGs não são normas jurídicas. C) Errada: atas de reunião são registros, não normas. D) Errada: normas de empresas não garantem direitos universais. E) Errada: manuais de conduta não são instrumentos legais.
Referência: Semântica; substituição vocabular
Resolução comentada do VaiConcursos.