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Resolução comentada
Direito sobre propriedade mantida por arrendatário em arrendamento operacional pode ser classificado como propriedade para investimento.
O item 8 da NBC TSP 06 admite que a propriedade mantida por arrendatário em arrendamento mercantil operacional seja classificada e contabilizada como propriedade para investimento. Isso vale quando a propriedade atende à definição da norma e o arrendatário a mantém para obter renda ou valorização de capital. O direito de uso é então tratado como ativo desse grupo.
Análise das alternativas
A) Ativo imobilizado – bens em uso: não é a classificação prevista no item 8 para esse caso. B) Receita de arrendamento: é registro do arrendador, não do arrendatário. C) Ativo e passivo de arrendamento: é o tratamento do arrendamento financeiro, não a hipótese do item 8. D) Receita a realizar de arrendamento: é conta de controle da receita, sem relação com a classificação do direito do arrendatário.
Referência: NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento, item 8
Resolução comentada do VaiConcursos.