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Resolução comentada
O colégio dos bispos é infalível em Concílio Ecumênico, ao definir doutrina de fé ou costumes.
O cân. 749 reconhece a infalibilidade do Sumo Pontífice quando proclama definitivamente uma doutrina (ex cathedra). Reconhece também a do colégio dos bispos quando, reunido em Concílio Ecumênico, exerce o magistério como doutores e juízes da fé e dos costumes e define uma doutrina como definitiva. É o que diz a alternativa C.
Análise das alternativas
A) Errada: o Vaticano II reafirmou a infalibilidade. B) Errada: os bispos gozam dela nas condições do cân. 749 §2. D) Errada: a infalibilidade não é exclusiva do Papa. E) Errada: o Papa só é infalível ao definir ex cathedra, e não em todos os pronunciamentos.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 749; Lumen Gentium 25
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