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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 38 — Direito Canônico: Múnus de Ensinar — Infalibilidade

Direito Canônico Múnus de Ensinar — Infalibilidade

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Capelão Militar (Curso de Formação de Capelães Militares) · Caderno 001. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O cânon 749 do Código de Direito Canônico trata da Infalibilidade no múnus magisterial da Igreja. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O colégio dos bispos é infalível em Concílio Ecumênico, ao definir doutrina de fé ou costumes.

O cân. 749 reconhece a infalibilidade do Sumo Pontífice quando proclama definitivamente uma doutrina (ex cathedra). Reconhece também a do colégio dos bispos quando, reunido em Concílio Ecumênico, exerce o magistério como doutores e juízes da fé e dos costumes e define uma doutrina como definitiva. É o que diz a alternativa C.

Análise das alternativas

A) Errada: o Vaticano II reafirmou a infalibilidade. B) Errada: os bispos gozam dela nas condições do cân. 749 §2. D) Errada: a infalibilidade não é exclusiva do Papa. E) Errada: o Papa só é infalível ao definir ex cathedra, e não em todos os pronunciamentos.

Referência: Código de Direito Canônico, cân. 749; Lumen Gentium 25

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 001. Prova Objetiva, Padre Católico Romano, Versão A — página 1