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Resolução comentada
Matrimônio misto é o de dois batizados, um católico e outro de Igreja ou comunidade sem plena comunhão.
Os cân. 1124 ss. tratam do matrimônio entre duas pessoas batizadas, uma católica e a outra pertencente a Igreja ou comunidade eclesial sem plena comunhão com a Igreja católica. Essa é a alternativa A.
Análise das alternativas
B) Errada: dois não batizados não têm matrimônio misto. C) Errada: nenhum dos dois é católico. D) Errada: dois católicos não é matrimônio misto. E) Errada: a união com pessoa não batizada é disparidade de culto (cân. 1086), não matrimônio misto.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 1124 a 1129 e cân. 1086
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